Embora muitas pessoas associem a palavra “pensão” exclusivamente à pensão alimentícia, o direito brasileiro prevê diferentes tipos de pensão, incluindo a chamada compensatória. Mas qual a diferença entre elas?
A pensão alimentícia tem como objetivo garantir a subsistência de quem a recebe, seja um filho menor de idade, um ex-cônjuge ou outro dependente que comprove necessidade. Ela cobre gastos essenciais, como alimentação, moradia, saúde e educação. A pensão compensatória, por sua vez, é voltada para equilibrar o impacto financeiro causado pelo fim de um casamento ou união estável, e é concedida quando uma das partes sofre um desequilíbrio patrimonial significativo após a separação.
Segundo o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, a distinção entre os dois tipos de pensão está na finalidade de cada uma. “A pensão alimentícia busca suprir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho, enquanto a compensatória visa corrigir uma disparidade econômica decorrente do término da relação”, explica.
Outro ponto importante é que a pensão alimentícia é geralmente concedida a filhos menores de idade ou cônjuges que demonstrem necessidade, podendo ser revisada ou encerrada conforme mudanças na situação financeira das partes. Já a compensatória não é obrigatória em todas as separações e depende da comprovação de desequilíbrio econômico significativo.
“O pagamento da pensão compensatória pode ser fixado por um período determinado ou até que o beneficiário consiga se reestruturar financeiramente. Por isso, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente para garantir um acordo justo”, destaca o advogado.
Ambos os tipos de pensão podem ser definidos por meio de acordo entre as partes ou decisão judicial. Em qualquer situação, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados, aconselha Roberto Figueiredo.
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