Perguntas frequentes sobre o PIS

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

Não podem pedir o abono salarial os seguintes trabalhadores:

– Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
– Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
– Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
– Empregados domésticos;
– Menores aprendizes.
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Qual é o valor do Abono Salarial?

O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

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O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

Não. O abono salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.
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Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho e Emprego.

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O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

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Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

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Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

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Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:

– Carteira de identidade;
– Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
– Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
– Identidade Militar;
– Carteira de Identidade de Estrangeiros;
– Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
– CTPS
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Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na Caixa: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio Caixa PIS-Empresa.

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Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.

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O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

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Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente a um salário mínimo. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

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Quem já sacou o saldo de quotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

Sim, em decorrência de distribuição de quotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de quotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

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Quando é possível o saque das Quotas do PIS?

O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos:

– Aposentadoria;
– Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
– Idade igual ou superior a 70 anos;
– Transferência de militar para a reserva remunerada;
– Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
– Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
– Morte do participante;
– Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.​
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Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar a Quota do PIS?

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Aposentadoria

Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

• Carta da DATAPREV;
• Certidão do INSS;
• Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
• Declaração do FUNRURAL;
• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
• Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Invalidez Permanente ou Reforma Militar
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Declaração emitida pela corporação militar;
• Laudo médico fornecido pelo INSS;
• Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
• Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.

Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o seguinte documento:
• Declaração emitida pela corporação militar.

Idade igual ou superior a 70 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade;
• CTPS;
• Título de eleitor.

Morte do participante
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.

SIDA/AIDS
Apresentar os seguintes documentos:
• Atestado contendo nome, assinatura e número de inscrição do médico no CRM e CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20 a B24 e o Z21;
• Comprovante de dependência, se for o caso.

Neoplasia Maligna (Câncer)
Apresentar os seguintes documentos:
• CTPS (número/série e qualificação civil);
• Cópia do laudo do exame histopatológico;
• Atestado médico contendo as seguintes informações:
• Diagnóstico expresso da doença;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• CID versão 09 =140 a 208 ou 230 a 234 ou CID versão 10 = C00 a C97 e D00 a D09;
• Menção a resolução n.º 01 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
• Nome e CRM do médico com a devida assinatura;
• Comprovante de dependência, se for o caso.

Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
Apresentar o seguinte documento:
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
• Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
• Espécie 88 – Amparo social ao idoso.

Comprovação de dependência
• Cônjuge: certidão de casamento;
• Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
• Filho (a): certidão de nascimento;
• Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
• Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.​
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Como sacar as quotas do PIS do trabalhador falecido?

Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS e o ano base ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
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Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

A conta PIS/PASEP tem o saldo de quotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Quotas, se houver. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

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O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.

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Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.

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Ainda tenho dúvidas. Como Proceder?

Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.