PORTARIA SUTRAM Nº 11/2026 Dispõe sobre a interdição temporária de tráfego na Ponte Jorge Amado para a
realização do evento esportivo “Corrida Bote a Esclerose para Correr” e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE (SUTRAM), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a interdição temporária do fluxo de veículos na Ponte Jorge Amado, exclusivamente no sentido Zona Sul para o Centro.
Art. 2º A interdição ocorrerá no dia 02 de agosto de 2026, no período das 06h00 às 09h00.
Art. 3º O bloqueio é motivado exclusivamente pela segurança dos participantes do evento esportivo e social “Corrida Bote a Esclerose para Correr”.
Art. 4º Os agentes de trânsito estarão no local para orientar os motoristas e sinalizar
as rotas alternativas de desvio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus – BA, 29 de julho de 2026.
MARCOS FABRÍCIO OLIVEIRA NASCIMENTO
DIRETOR GERAL




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