…As emendas individuais impositivas são parte do orçamento público e se caracterizam pela aplicação dos recursos feita pelo Poder Executivo Municipal com a participação do Legislativo.
Por meio da apresentação dos vereadores ilheenses de emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) os parlamentares locais definem prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas e podem indicar órgãos/entidades da Administração Pública, especialmente municipal, e organizações da sociedade civil para receber recursos orçamentários.
No caso específico do município de Ilhéus, de acordo com a Constituição Municipal (LOMI), o montante de recursos reservados corresponde a 1,2% da receita corrente prevista para 2026. Pelo menos 50% desse montante deve ser destinado às políticas de saúde.
_“LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS: Art. 149-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais de parlamentares em lei orçamentária anual, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo”._
>OBS: ESTA EMENDA ADITIVA É DE INICIATIVA DO EX-VEREADOR LUIZ CARLOS ESCUTA. Consta nos anais do Poder Legislativo Ilheense, como uma das grande ações do Vereador ESCUTA (COMO ERA CHAMADO). UM GRANDE PARLAMENTAR QUE MARCOU PRESENÇA POSITIVA COM CENTENAS DE PROPOSIÇÕES, SENDO UM EXEMPLO DE LEGISLADOR.

A atuação dos parlamentares é fundamental para o bom funcionamento da democracia. Os próximos vereadores terão um papel importante na representação dos seus eleitores: propor e votar projetos de lei, debater questões relevantes e fiscalizar a implementação de políticas públicas pelo executivo.
As emendas individuais impositivas permitem que os parlamentares destinem recursos orçamentários para atender necessidades específicas de cada bairro e/ou distritos/comunidades considerando o planejamento de políticas públicas finalísticas para a sociedade.
SIMETRIA – Promulgada em 2015 a Emenda Constitucional 86 — cujo texto tramitou por 15 anos determina que o Executivo ficasse obrigado a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares.
A medida, conhecida como Orçamento Impositivo é uma ferramenta orçamentária que tem como objetivo principal impedir que o Executivo possa contingenciar verbas, realizar cortes ou executar discricionariamente a programação orçamentária, proporcionando assim, mais independência para o parlamento porque permitiu direcionar recursos para municípios e estados, respectivamente, sem depender da boa vontade do Executivo. Ela modificou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição.
Sancionada pela Presidenta Dilma a Lei n° 12.919, de 24 de dezembro de 2013 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências, preservou o chamado Orçamento Impositivo (art. 52), conforme acordo firmado entre líderes do Congresso e o governo.
O mecanismo do Orçamento Impositivo obriga o governo a pagar integralmente as emendas parlamentares (recursos orçamentários que deputados, senadores e vereadores destinam para as suas bases eleitorais). Sem o Orçamento Impositivo, as emendas chegam a ser inscritas no Orçamento, mas o dinheiro não é necessariamente liberado.
No caso do município de Ilhéus, todos os atuais vereadores serão beneficiados aproximadamente com um pacote orçamentário no valor de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil)/reais – ano 2026, que será rateado entre os 21 parlamentares titulares, num valor individual acima de de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil) reais. A Alocação desta verba será revestida em benefício dos próprios munícipes.

*…Não cumprir os repasses das emendas impositivas poderá ser caracterizado, a depender, como improbidade administrativa. Este é o entendimento da doutrina!
A conduta do gestor público em não repassar os recursos da EII poderá será improbidade administrativa pois atenta contra os princípios da administração pública, especialmente se provado de um dolo específico. Não atentar ao cumprimento ao repasse, dentro da legalidade, é um risco até mesmo de perda de mandato do chefe do executivo.
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Elias Reis, editor.









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