Desde o início da pandemia, a Prefeitura de Ilhéus dialoga de forma frequente com diversos segmentos, a fim de buscar soluções convergentes entre o cenário epidemiológico do município e a atuação de setores da sociedade, em atendimento às decisões e orientações para conter o avanço da Covid-19.
Nesta semana, a coordenação do Gabinete de Crise, a pedido do prefeito Mário Alexandre, promoveu reuniões com representantes de hotéis, cabanas e entidades religiosas para esclarecer as medidas referentes à restrição de circulação e ao funcionamento de serviços e atividades, publicadas nos decretos do Governo da Bahia.
De acordo com Régis Aragão, subprocurador geral e coordenador do Gabinete de Crise, o prefeito está atento às necessidades de cada setor e as decisões levam em consideração as medidas preconizadas nos âmbitos municipal e estadual. Ele reforça que o gestor prioriza acima de tudo a preservação da vida e busca consonância para conduzir as atividades.
“As reuniões têm por objetivo conscientizar todos os segmentos sobre a importância do cumprimento das regras de restrições para garantir maior efetividade e segurança à população e contribuir com a desaceleração na transmissão do vírus em nossa cidade”, reiterou Aragão. Além das restrições, a população, sem exceção, deve seguir todos os protocolos de segurança sanitária, com uso de máscara de proteção, álcool em gel e medidas de distanciamento social para evitar a disseminação da doença.
Para reduzir os casos ativos de Covid-19, a Prefeitura segue o decreto do Governo do Estado, com aplicação do toque de recolher, das 20h às 5h, até o dia 28 de fevereiro. Além disso, conforme o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares estão autorizados a funcionar até às 18h para atendimento presencial.
A restrição de circulação não se aplica, contudo, ao funcionamento de aeroporto e terminal rodoviário, bem como deslocamento dos colaboradores que atuam nestas atividades; serviços de farmácia; limpeza pública e manutenção urbana; atividades profissionais de transporte privado de passageiros ou em situações em que fique comprovada a urgência.
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