Passado o Natal, começa o período para troca de presentes. De acordo com o Código de Defesa de Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas e brinquedos é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, é de 30 dias. – Assuntos: Direitos do Consumidor, Presentes, Procon-RJ, Troca, Natal, Código de Defesa do Consumidor