Após o Dia dos Pais, aumenta a procura por lojas para trocar presentes que não serviram, foram repetidos ou não agradaram. A Prefeitura de Ilhéus, por meio do Procon, orienta sobre as regras aplicáveis a cada situação e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em compras realizadas em lojas físicas, a troca de um produto sem defeito por motivo de tamanho, cor ou preferência não é obrigatória, salvo quando essa possibilidade foi informada pelo estabelecimento. Se a loja anunciou uma política de troca, a condição deve ser cumprida. Por isso, é importante guardar a nota ou comprovante de compra e manter a etiqueta do produto.

Nos casos de defeito, o fornecedor deve solucionar o problema no prazo de até 30 dias após ser comunicado. Se o vício não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher, conforme o CDC, entre a substituição do produto por outro equivalente, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Produtos adquiridos em liquidações ou promoções também mantêm essa proteção quando o defeito não foi informado previamente.

Nas compras feitas pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem ainda o direito de arrependimento. O prazo é de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Em caso de problema não resolvido diretamente com a empresa, o cidadão pode procurar o Procon na Avenida Canavieiras, nº 454, Teresópolis, ou pelo telefone (73) 9960-6385. É importante levar documentos como nota fiscal, comprovante de pagamento, protocolos e registros das conversas com o fornecedor.

PROCON

 

por Sucom