A comprovação de vida se tornou um procedimento fundamental para aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O propósito subjacente a esse processo é verificar a existência do segurado e, por conseguinte, prevenir possíveis tentativas de fraude e pagamentos indevidos.

No passado, era necessário que o aposentado se dirigisse pessoalmente à agência bancária responsável pelo pagamento do benefício, sob ameaça de interrupção do pagamento caso não o fizesse.

Todavia, houve uma mudança substancial nesse processo. Descubra a seguir as alterações ocorridas na comprovação de vida do INSS em 2023.

O que mudou em 2023?

A partir do ano de 2023, graças à implementação da Portaria nº 1.408 pelo INSS, o processo de comprovação de vida dos segurados passará a ser conduzido diretamente pelo próprio INSS.

Isso será efetuado mediante a utilização de informações que serão comparadas com bancos de dados governamentais.

O INSS irá coletar esses dados diretamente dos órgãos responsáveis e os comparará com as informações já presentes em sua base de dados.

A princípio, os segurados não precisarão mais se dirigir às agências bancárias para efetuar a confirmação presencial de que estão vivos.

Isso será necessário somente nos casos em que o INSS não conseguir obter essa validação por meio das informações disponíveis.

Nessa situação, o segurado receberá uma notificação por meio do aplicativo Meu INSS ou através da Central 135.

Além disso, é possível que também receba notificações provenientes das instituições bancárias, solicitando a realização de alguma ação que permita a identificação na base de dados.

Caso o segurado não responda a essa notificação dentro do prazo de 60 dias, o INSS tomará a iniciativa de despachar um de seus funcionários até a residência do segurado.

Portanto, é de extrema importância que os dados de contato e endereço do beneficiário estejam sempre atualizados no sistema Meu INSS.

Se preferir, o segurado tem a alternativa de se dirigir pessoalmente à agência bancária responsável pela pensão ou benefício, ou então de utilizar a plataforma Meu INSS para cumprir com esse requisito.

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Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

De acordo com o governo, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – vacinação;

V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – votação nas eleições;

VIII – emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como fazer a Prova de Vida digital no aplicativo gov.br?

A Prova de Vida digital é conduzida dentro do aplicativo gov.br, utilizando o recurso de reconhecimento facial.

Ao completar o processo de reconhecimento facial, o aplicativo confirma sua existência e compartilha essa confirmação com a instituição que administra seus benefícios.

Para efetuar essa operação, siga as instruções a seguir:

  • Faça o download e abra o aplicativo gov.br;
  • Caso ainda não tenha uma conta gov.br, crie uma;
  • Após efetuar o login no aplicativo, na tela principal, clique em “Serviços” e selecione “Prova de vida”;
  • Na página “Histórico de Prova de vida”, escolha a opção “Prova de vida pendente”;
  • No segmento “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as orientações para concluir o processo de reconhecimento facial;
  • Uma vez completado o reconhecimento facial com êxito, clique em “OK”;
  • Na página de Autorização, o status da sua Prova de Vida será atualizado para “Autorizado”;
  • Monitore o andamento da Prova de Vida por meio do site da instituição que realiza o pagamento dos seus benefícios;
  • Caso possua dúvidas ou enfrente desafios, entre em contato com o serviço de atendimento da entidade responsável pelo pagamento do seu benefício.