Com fulcro no TÍTULO III, que trata da Organização dos Poderes, em seu CAPÍTULO I da Lei Orgânica do Poder Legislativo de Ilhéus, Seção I, em seu artigo 27 reza: “A Câmara Municipal de Ilhéus reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Considerando que as sessões ordinárias só acontecem nas 3ª e 4ª feiras, o início do recesso parlamentar inicia nesta 5ª feira, 30/06 – RETORNO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS ACONTECE DIA 02/08/2016.
Lembrando que no período de recesso a Câmara só não terá sessões. TODOS OS DEMAIS SETORES ESTARÃO FUNCIONANDO, inclusive os gabinetes dos vereadores.
Você sabia?
-Que os vereadores de Ilhéus têm 90 dias de recesso por ano, enquanto no Congresso Nacional as férias parlamentares não passam de 55 dias.
-Que a Câmara de Ilhéus precisa de um vereador macho para apresentar uma emenda modificativa para diminuir este período.
-Que o período de recesso no Congresso Nacional foi reduzido em 2006. Já a Câmara de Ilhéus precisa se adequar ao artigo 57 da Constituição Federal. Para isso, é necessário modificar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI). Até hoje nenhum parlamentar se manifestou a respeito.
Fonte: www.jornaldoradialista.com.br
Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.