O Vereador Ederjunior (UB) protocolou na Câmara de Ilhéus, requerimento nº 108/2023, solicitando providencias do Prefeito Mário Alexandre, em caráter de urgência, alteração da lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015; da lei n° 3.967, de 30 de julho de 2018, e da lei nº 4.119, de 10 de setembro de 2021, que dispõem sobre o uso e a ocupação do solo no município de Ilhéus, da outorga onerosa do direito de construir, da regularização de obras construção executadas desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente e da regularização em regime especial, das construções existentes até 31 de dezembro de 2022…De pronto o executivo atendeu, ficando assim o Art. 64 :

“Fica estabelecido o prazo especial até 31 de dezembro de 2024 destinado às solicitações de regularização em regime especial de construções pré-existentes e não licenciadas, totalmente ou em parte”.

Art. 2° O artigo 67 da Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

Art. 67 Somente serão passíveis de regularização na forma dos artigos 64, 65 e 66 aquelas cujas solicitações de regularização sejam protocolizadas até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3° Fica acrescentado o Art. 67-A a Lei n° 3.746-2015, de 09 de outubro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 67-A Os prazos tratados no art. 64 desta Lei poderão ser prorrogados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Ademais, a dilatação do prazo de regularização, facilita assim, os pedidos de regularização de construções ainda não licenciados, pendentes outros, inclusive de avaliação da Comissão de Regime Especial da secretaria competente, sejam imóveis de pequeno e médio porte, ou mesmo grandes empreendimentos imobiliários, hoje travados, que poderiam estar gerando mão de obra na construção civil e, mesmo tributos para o ente público local.

 

FONTE: Diário Oficial Eletrônico -Ilhéus – Bahia.

Ilhéus, 30 de março de 2023 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 80 Caderno I