Após reunião que contou com a presença do governador da Bahia e prefeitos da capital baiana e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira (2), ficou decidido a prorrogação, por mais quatro dias, das restrições de atividades consideradas não essenciais.
A medida está pautada no aumento dos novos casos de coronavírus e alta da taxa de ocupação dos leitos de UTI e clínicos para o tratamento de pacientes com covid-19 em todo o Estado da Bahia. Segundo Bruno Reis, somente na capital do estado, há quase 100 pacientes aguardando por uma vaga na UTI.
“Tomamos essa decisão com base no que estamos vendo: a dura realidade que nós, prefeitos, estamos enfrentando para gerenciar o nosso sistema de saúde. Hoje mesmo, em Salvador, acordamos com 96 pacientes aguardando leitos de UTI e de enfermaria, sendo que de UTI são 58. As nossas UPAs já estão lotadas, com pacientes nos corredores e nas macas, e nós tivemos que adotar essas medidas para evitar que um mal pior acontecesse em Salvador”, declarou.
Com a prorrogação do decreto, segue vigente o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, que restringe a circulação noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte.
Saiba o que funcionará neste período de restrição
Estabelecimentos comerciais:
- Comércio de alimentos
- Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
- Farmácias;
- Agências bancárias
- Lotéricas
Os estabelecimentos poderão funcionar com o sistema de retirada de produto no local desde que mantidas as portas fechadas ao público. O serviço de delivery está liberado até a meia-noite. Os estabelecimentos comerciais estarão proibidos de vender bebidas alcoólicas a partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h da segunda (8).
Serviços de saúde e hospital dia:
- Imagem radiológica;
- Serviço de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
- Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.
Eventos e atividades esportivas:
Permanece proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período restritivo, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Cultos religiosos:
Os cultos religiosos poderão acontecer, obedecendo a capacidade máxima de lotação de 30% e observando os protocolos de sanitários, incluindo uso de máscaras e distanciamento social.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, continuam vetados independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados.
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