SENHORES VEREADORES: É uma questão de ordem ou é pela ordem? 28/11/20 Sem Comentário Bastidores Elias Reis Questões de Ordem A questão de ordem é utilizada pelo parlamentar para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, com recurso ao Plenário. No caso de recurso, a Presidência pode solicitar audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando se tratar de interpretação de texto constitucional, cabendo ao Plenário a deliberação final sobre o assunto. Encontre aqui as questões de ordem apresentadas em plenário. Pela Ordem É extremamente comum o termo “pela ordem” ser usado como se fosse “questão de ordem”, de modo que, embora, por costume, sejam utilizadas como se sinônimas fossem. Tecnicamente não o são. O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do parlamentar. Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, deve-se simplesmente fazer a manifestação, cabe ao presidente ceder or não. Diferente da questão de ordem, que tratar-se de dúvidas da matéria em apreciação.
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