https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/guia-encerramento-de-mandato-2024.pdf
*GUIA PRODUZIDO EM AGOSTO/2024.
“É importante destacar que, no presente Guia, enfatiza-se toda atenção às
disposições da Instrução Normativa TCM-BA nº 02/2023, em que se buscou esclarecer
ambiguidades, promover a uniformização e conferir segurança jurídica à interpretação do
art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), que é ponto
crucial do controle para verificação da suficiente disponibilidade de caixa para honrar as
obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente nos dois últimos
quadrimestres do mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte e
que, até então, vinha tendo recorrente repercussão no mérito das prestações de contas”.






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