A eleição Municipal de 2020 já se avizinha. Esta eleição para vereadores poderá ser a mais difícil de todos os tempos. As dificuldades para alcançar um resultado positivo, nessa verdadeira batalha campal, são imensas. Apesar desses obstáculos, ano após ano cidadãos e mais cidadãos abraçam essa empreitada. Aquele que já é vereador e se candidata à reeleição em virtude da legislação eleitoral vigente, leva enorme e desproporcional vantagem sobre os “marinheiros de primeira viagem”.

O vereador, desempenhando o seu mandato, consegue propagar e fortalecer o seu nome fazendo-se ainda mais conhecido do que era na época de sua candidatura, o que o ajudará em muito em sua reeleição. É claro que também há o outro lado da moeda. Hoje todas as mídias fazem uma marcação cerrada sobre todo e qualquer político, apontando seus erros e seus desvios de conduta. Creio até que a imprensa tem sido complacente com o legislativo. Nos últimos anos, infelizmente, a Câmara não fede e nem cheira! E o que  quero dizer com isso? Considerando ser um poder independente poderia ser o diferncial. Um verdadeiro para choque da sociedade e fiscalizador efetivo do executivo. Para ser um legislativo eficiente, independe ser oposição ou não!

Espera-se que mude nos próximos anos. Que melhore e justifique o duodécimo altissimo. Quase R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e teezentos mil) reais, mensais. A nova mesa diretora sabe de suas responsabilidades e que esses últimos dois anos que antecede as eleições, será vital para o sucesso, ou desgraça deles mesmos. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, conf. CF 37. Esses são os pilares que se deve obedecer e cumprir à risca.

Nas eleições, queiram ou não, para se obter sucesso não precisa apenas de dinheiro, mas de poder de persuasão, convicção, muita lábia, simpatia, confiança do eleitor e até um nome diferente. Em 2020 serão 21 vagas para vereadores, que abrirá um leque de concorrência acima de 300 candidatos, todos galgando o dinheiro fácil e gostoso.

Numa campanha eleitoral aparece muita gente vendendo sonhos, mas a grande maioria só entrega pesadelos. É triste! Mas é assim que funciona. E a história se repete de quatro em quatro anos.

Outro detalhe que se observará na próximia eleição é a quantidade de partidos políticos envolvidos, em função da nova legislação e o fim das coligações partidártias. Agora o bicho vai pegar. A medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.

E COMO FOI ATÉ ESTE ANO DE 2018?

Até agora o sistema permitiu a união de partidos nas eleições para deputados estadual e federal e para vereador, formando uma coligação. Na hora de votar, o eleitor pôde escolher um candidato (voto nominal) ou apenas o partido (voto de legenda).

Quanto mais votos uma coligação obtiveram (somando nominais e na legenda), mais vagas obteve no Legislativo.

Na prática, coligações que têm candidatos bem votados (“puxadores de votos”) e/ou muitos votos na legenda conseguiram eleger também candidatos pouco votados. Por isso, é comum ver um candidato ser eleito mesmo tendo menos votos que outro, de outro partido ‘puro sangue‘ ou outra coligação.

O Brasil por ser um país sem limites, sobretudo em seu ordenamento político e eleitoral, vai continuar criando novos partidos, indefinidamente, até porque nesse meio promíscuo e heterogêneo o que não falta é picareta, aproveitador e oportunista. Até o movimento MBL quer virar partido.

O Brasil já tem 35 partidos políticos. E em Ilhéus, os ‘partidecos’ de alugueis, sumirão!

Partidos registrados no TSE
0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRES. NACIONAL Nº DA LEGENDA
1 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 30.6.1981 ROMERO JUCÁ FILHO, no exercício da presidência 15
2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 3.11.1981 ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO 14
3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12
4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.2.1982 GLEISI HELENA HOFFMANN 13
5 DEM DEMOCRATAS 11.9.1986 ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 25
6 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.6.1988 LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 65
7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 1°.7.1988 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS 40
8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.8.1989 GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO 45
9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.2.1990 DANIEL S. TOURINHO 36
10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.3.1990 EVERALDO DIAS PEREIRA 20
11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO 33
12 PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 29.10.1991 OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE 44
13 PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 19.3.1992 ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE 23
14 PV PARTIDO VERDE 30.9.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA 43
15 AVANTE AVANTE 11.10.1994 LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE 70
16 PP PROGRESSISTAS 16.11.1995 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 11
17 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA 16
18 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 9.5.1996 EDMILSON SILVA COSTA* 21
19 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 18.2.1997 JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ 28
20 PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE 20.3.1997 EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES

(Processo nº PETIÇÃO nº 0601429-17.2018.6.00.0000, decisão cumprida em 22 de outubro 2018)

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21 DC DEMOCRACIA CRISTÃ 5.8.1997 JOSÉ MARIA EYMAEL 27
22 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.9.1997 RUI COSTA PIMENTA 29
23 PODE PODEMOS 2.10.1997 RENATA HELLMEISTER DE ABREU 19
24 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 2.6.1998 LUCIANO CALDAS BIVAR 17
25 PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO 25.8.2005 EDUARDO BENEDITO LOPES, no exercício da presidência 10
26 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.9.2005 JULIANO MEDEIROS 50
27 PR PARTIDO DA REPÚBLICA 19.12.2006 JOSÉ TADEU CANDELÁRIA 22
28 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 27.9.2011 ALFREDO COTAIT NETO, no exercício da presidência 55
29 PPL PARTIDO PÁTRIA LIVRE 4.10.2011 SÉRGIO RUBENS DE ARAÚJO TORRES 54
30 PATRI PATRIOTA 19.6.2012 ADILSON BARROSO OLIVEIRA 51
31 PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL 24.9.2013 EURÍPEDES G.DE MACEDO JÚNIOR 90
32 SOLIDARIEDADE
SOLIDARIEDADE 24.9.2013 PAULO PEREIRA DA SILVA 77
33 NOVO PARTIDO NOVO 15.9.2015 MOISES DOS SANTOS JARDIM 30
34 REDE REDE SUSTENTABILIDADE 22.9.2015 PEDRO IVO DE SOUZA BATISTA 18
35 PMB PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA 29.9.2015 SUÊD HAIDAR NOGUEIRA 35
(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo. Existem ainda mais 56 partidos em processos de autorização pelo TSE.

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR

O número de vereadores no Brasil chega a 56.810 que atuam em 5.568 Câmaras Municipais. A quantidade de edis eleitos é definida pelo total da população daquela cidade. Naturalmente, a capital paulista, com aproximadamente 12 milhões de habitantes, é a localidade com mais vereadores no país e conta com 55 cadeiras na Câmara.

Entretanto, apesar do quantitativo de candidatos, alguns vereadores conseguem conquistar a merecida reeleição. Diferentemente, outros não passam de um único mandato e não conseguem mais retornar pela via do voto direto ao poder legislativo municipal e, quando tem coeficiente, ingressa por suplência.

Nesse sentido, a democracia participativa reclama a necessidade de que cada Cidadão Eleitor tenha um mínimo de conhecimento acerca da história política do candidato e a sua capacidade para exercer a vereação em prol do município e dos munícipes. Isso consolida certa consciência política ao Cidadão na hora de depositar o seu voto em busca de eleger seus representantes, sejam eles já eleitos ou ainda principiantes.

Diante do atual quadro democrático brasileiro, o exercício da atividade e da função política encontra-se em visível descrédito por parte de grande parte da sociedade. Não é raro encontrarmos nas redes sociais inúmeros grupos de pessoas versando em torno da questão que envolve a corrupção no poder legislativo brasileiro.

Ademais, é dever de todo cidadão participar democraticamente das questões municipais, especialmente quando seus representantes estão deliberando acerca do interesse social. Caso não ocorra a participação popular, aquele representante que foi colocado democraticamente para provocar melhorias na cidade ficará desolado e, conseqüentemente, desprovido de elementos essenciais para a efetivação da democracia de alta intensidade.

Independentemente se o vereador é oposição ou não, nessa condição, desempenha funções típicas, dentre as quais tem a precípua tarefa constitucional de legislar e exercer o controle externo do Poder Executivo Municipal. Em virtude disto, o Vereador é um agente político investido num mandato inicial de 4 anos e, assim, este agente político tem um papel dúplice, que se constitui em um verdadeiro “Direito-Dever” ou “Poder-Dever”.

Por um lado, cuida-se de um direito individual resultante de sua investidura no mandato e, por outro, nada mais que o dever para com a coletividade que o elegeu como legítimo representante e que, conseqüentemente, a democracia exige que sejam atuantes em defesa dos interesses coletivos.

Desse modo, o vereador possui basicamente um papel político em prol da vida do município, no sentido de legislar, fiscalizar, sugerir e representar sempre que houver necessidade.

Para isso, tem o poder/dever para elaborar projetos, nos termos dos incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal, e apresentar outras proposições que poderão ser votadas na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.

Assim, as quatro principais funções exercidas pelo vereador, são:

Função legislativa, que consiste em elaborar as leis de competência Municipal, oportunizando a discussão a fim de votar os projetos que serão transformados em leis em busca de melhorias para a vida da comunidade.

Função Fiscalizadora: Onde o vereador, exercendo o controle externo, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração (Art. 31, e seu §1°, da CF/1988), devendo cuidar da aplicação dos recursos, arrecadação dos impostos (ITBI, IPTU, ISS, e também o IPVA e ICMS que também são destinados ao município pelo Estado), observando e fiscalizando o orçamento através de requerimentos de informações, juntamente com o Tribunal de Contas, este último como Órgão auxiliar do Poder Legislativo, não estando subordinado a este.

O vereador também possui a Função de Assessoramento ao Poder Executivo Municipal: Sendo esta função aplicável às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas através de programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, (apresentar emendas, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

Sobretudo, não menos importante, os vereadores detêm a Função Julgadora: Em que a Câmara tem a função de apreciar as contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos seus pares vereadores e, quando necessário, instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito.

Dessa maneira, o desempenho das políticas públicas municipais e o desenvolvimento administrativo da cidade dependem muito da atividade, ou do ativismo político, exercido pelos vereadores, independentemente de questões partidaristas.

Pois, ao passo que o vereador tem a responsabilidade constitucional e competência (Poder/Dever) para fiscalizar e aprovar a situação política e administrativa municipal, não deve recair os elogios ou a culpa apenas para o Chefe do Poder Executivo Municipal, haja vista que TODAS as contas públicas municipais encontram-se inteiramente à disposição para aprovação ou reprovação do Poder Legislativo dos vereadores, especialmente os orçamentos, sejam anuais, plurianual ou contratual.

Dito isto, não cabe ao vereador distribuir dentadura, carros-pipa, pagar churrasco, dar cestas-básicas, aterrar imóveis, dar carona, doar camisas para times de futebol ou financiar festas.

Deve, na verdade, fiscalizar o prefeito, o vice-prefeito e os secretários, propor leis de interesse municipal, debatendo para aprová-las, organizar os serviços da Câmara Municipal, administrar o transporte coletivo da cidade, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, buscar garantias para os serviços de atendimento à saúde da população, promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano e proteger o patrimônio histórico-cultural do município, cumprindo a Lei Orgânica, a fim de construir melhorias para toda a população e a sustentabilidade municipal.

a partir de 2019, já no dia 20 de fevereiro, a  Câmara de Vereadores de Ilhéus terá a obrigação de apresentar, COMO DETERMINA O ART. 35 DO REGIMENTO INTERNO, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior.

Quanto ao pleito para chefe do executivo, oportunamente traremos à baila suas peculiaridades e retrato para 2020; Falaremos ainda do suposto esquema montado para cassar o prefeito Marão, numa suposta articulação rasteira de Alisson Mendonça, Nazal & Cia; Quais os vereadores que trairam Marão e Lukas Paiva (que votaram contra Paulo Carqueija na Câmara); Qual o parlamentar pidão que propôs trocar seu voto na câmara por uma Secretaria importante na Prefeitura e quais foram os verdadeiros articuladores para a vitória bem planejada e arquitetada do Sargento César Porto. Os puliça deram um nó tático na turma da elegria. 

“NÃO SE DEVE CANTAR VITÓRIA ANTES DE TER VENCIDO”.

 

Jornal do Radialista

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*Elias Reis

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