A eleição Municipal de 2020 já se avizinha. Esta eleição para vereadores poderá ser a mais difícil de todos os tempos. As dificuldades para alcançar um resultado positivo, nessa verdadeira batalha campal, são imensas. Apesar desses obstáculos, ano após ano cidadãos e mais cidadãos abraçam essa empreitada. Aquele que já é vereador e se candidata à reeleição em virtude da legislação eleitoral vigente, leva enorme e desproporcional vantagem sobre os “marinheiros de primeira viagem”.
O vereador, desempenhando o seu mandato, consegue propagar e fortalecer o seu nome fazendo-se ainda mais conhecido do que era na época de sua candidatura, o que o ajudará em muito em sua reeleição. É claro que também há o outro lado da moeda. Hoje todas as mídias fazem uma marcação cerrada sobre todo e qualquer político, apontando seus erros e seus desvios de conduta. Creio até que a imprensa tem sido complacente com o legislativo. Nos últimos anos, infelizmente, a Câmara não fede e nem cheira! E o que quero dizer com isso? Considerando ser um poder independente poderia ser o diferncial. Um verdadeiro para choque da sociedade e fiscalizador efetivo do executivo. Para ser um legislativo eficiente, independe ser oposição ou não!
Espera-se que mude nos próximos anos. Que melhore e justifique o duodécimo altissimo. Quase R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e teezentos mil) reais, mensais. A nova mesa diretora sabe de suas responsabilidades e que esses últimos dois anos que antecede as eleições, será vital para o sucesso, ou desgraça deles mesmos. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, conf. CF 37. Esses são os pilares que se deve obedecer e cumprir à risca.
Nas eleições, queiram ou não, para se obter sucesso não precisa apenas de dinheiro, mas de poder de persuasão, convicção, muita lábia, simpatia, confiança do eleitor e até um nome diferente. Em 2020 serão 21 vagas para vereadores, que abrirá um leque de concorrência acima de 300 candidatos, todos galgando o dinheiro fácil e gostoso.
Numa campanha eleitoral aparece muita gente vendendo sonhos, mas a grande maioria só entrega pesadelos. É triste! Mas é assim que funciona. E a história se repete de quatro em quatro anos.
Outro detalhe que se observará na próximia eleição é a quantidade de partidos políticos envolvidos, em função da nova legislação e o fim das coligações partidártias. Agora o bicho vai pegar. A medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.
E COMO FOI ATÉ ESTE ANO DE 2018?
Até agora o sistema permitiu a união de partidos nas eleições para deputados estadual e federal e para vereador, formando uma coligação. Na hora de votar, o eleitor pôde escolher um candidato (voto nominal) ou apenas o partido (voto de legenda).
Quanto mais votos uma coligação obtiveram (somando nominais e na legenda), mais vagas obteve no Legislativo.
Na prática, coligações que têm candidatos bem votados (“puxadores de votos”) e/ou muitos votos na legenda conseguiram eleger também candidatos pouco votados. Por isso, é comum ver um candidato ser eleito mesmo tendo menos votos que outro, de outro partido ‘puro sangue‘ ou outra coligação.
O Brasil por ser um país sem limites, sobretudo em seu ordenamento político e eleitoral, vai continuar criando novos partidos, indefinidamente, até porque nesse meio promíscuo e heterogêneo o que não falta é picareta, aproveitador e oportunista. Até o movimento MBL quer virar partido.
O Brasil já tem 35 partidos políticos. E em Ilhéus, os ‘partidecos’ de alugueis, sumirão!
0001 | SIGLA | NOME | DEFERIMENTO | PRES. NACIONAL | Nº DA LEGENDA |
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1 | MDB | MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO | 30.6.1981 | ROMERO JUCÁ FILHO, no exercício da presidência | 15 |
2 | PTB | PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO | 3.11.1981 | ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO | 14 |
3 | PDT | PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA | 10.11.1981 | CARLOS LUPI | 12 |
4 | PT | PARTIDO DOS TRABALHADORES | 11.2.1982 | GLEISI HELENA HOFFMANN | 13 |
5 | DEM | DEMOCRATAS | 11.9.1986 | ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO | 25 |
6 | PCdoB | PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL | 23.6.1988 | LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS | 65 |
7 | PSB | PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO | 1°.7.1988 | CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS | 40 |
8 | PSDB | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA | 24.8.1989 | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO | 45 |
9 | PTC | PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO | 22.2.1990 | DANIEL S. TOURINHO | 36 |
10 | PSC | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO | 29.3.1990 | EVERALDO DIAS PEREIRA | 20 |
11 | PMN | PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL | 25.10.1990 | ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO | 33 |
12 | PRP | PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA | 29.10.1991 | OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE | 44 |
13 | PPS | PARTIDO POPULAR SOCIALISTA | 19.3.1992 | ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE | 23 |
14 | PV | PARTIDO VERDE | 30.9.1993 | JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA | 43 |
15 | AVANTE | AVANTE | 11.10.1994 | LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE | 70 |
16 | PP | PROGRESSISTAS | 16.11.1995 | CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO | 11 |
17 | PSTU | PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO | 19.12.1995 | JOSÉ MARIA DE ALMEIDA | 16 |
18 | PCB | PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO | 9.5.1996 | EDMILSON SILVA COSTA* | 21 |
19 | PRTB | PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO | 18.2.1997 | JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ | 28 |
20 | PHS | PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE | 20.3.1997 | EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES
(Processo nº PETIÇÃO nº 0601429-17.2018.6.00.0000, decisão cumprida em 22 de outubro 2018) |
31 |
21 | DC | DEMOCRACIA CRISTÃ | 5.8.1997 | JOSÉ MARIA EYMAEL | 27 |
22 | PCO | PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA | 30.9.1997 | RUI COSTA PIMENTA | 29 |
23 | PODE | PODEMOS | 2.10.1997 | RENATA HELLMEISTER DE ABREU | 19 |
24 | PSL | PARTIDO SOCIAL LIBERAL | 2.6.1998 | LUCIANO CALDAS BIVAR | 17 |
25 | PRB | PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO | 25.8.2005 | EDUARDO BENEDITO LOPES, no exercício da presidência | 10 |
26 | PSOL | PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE | 15.9.2005 | JULIANO MEDEIROS | 50 |
27 | PR | PARTIDO DA REPÚBLICA | 19.12.2006 | JOSÉ TADEU CANDELÁRIA | 22 |
28 | PSD | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO | 27.9.2011 | ALFREDO COTAIT NETO, no exercício da presidência | 55 |
29 | PPL | PARTIDO PÁTRIA LIVRE | 4.10.2011 | SÉRGIO RUBENS DE ARAÚJO TORRES | 54 |
30 | PATRI | PATRIOTA | 19.6.2012 | ADILSON BARROSO OLIVEIRA | 51 |
31 | PROS | PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL | 24.9.2013 | EURÍPEDES G.DE MACEDO JÚNIOR | 90 |
32 | SOLIDARIEDADE |
SOLIDARIEDADE | 24.9.2013 | PAULO PEREIRA DA SILVA | 77 |
33 | NOVO | PARTIDO NOVO | 15.9.2015 | MOISES DOS SANTOS JARDIM | 30 |
34 | REDE | REDE SUSTENTABILIDADE | 22.9.2015 | PEDRO IVO DE SOUZA BATISTA | 18 |
35 | PMB | PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA | 29.9.2015 | SUÊD HAIDAR NOGUEIRA | 35 |
(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo. Existem ainda mais 56 partidos em processos de autorização pelo TSE. |
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR
O número de vereadores no Brasil chega a 56.810 que atuam em 5.568 Câmaras Municipais. A quantidade de edis eleitos é definida pelo total da população daquela cidade. Naturalmente, a capital paulista, com aproximadamente 12 milhões de habitantes, é a localidade com mais vereadores no país e conta com 55 cadeiras na Câmara.
Entretanto, apesar do quantitativo de candidatos, alguns vereadores conseguem conquistar a merecida reeleição. Diferentemente, outros não passam de um único mandato e não conseguem mais retornar pela via do voto direto ao poder legislativo municipal e, quando tem coeficiente, ingressa por suplência.
Nesse sentido, a democracia participativa reclama a necessidade de que cada Cidadão Eleitor tenha um mínimo de conhecimento acerca da história política do candidato e a sua capacidade para exercer a vereação em prol do município e dos munícipes. Isso consolida certa consciência política ao Cidadão na hora de depositar o seu voto em busca de eleger seus representantes, sejam eles já eleitos ou ainda principiantes.
Diante do atual quadro democrático brasileiro, o exercício da atividade e da função política encontra-se em visível descrédito por parte de grande parte da sociedade. Não é raro encontrarmos nas redes sociais inúmeros grupos de pessoas versando em torno da questão que envolve a corrupção no poder legislativo brasileiro.
Ademais, é dever de todo cidadão participar democraticamente das questões municipais, especialmente quando seus representantes estão deliberando acerca do interesse social. Caso não ocorra a participação popular, aquele representante que foi colocado democraticamente para provocar melhorias na cidade ficará desolado e, conseqüentemente, desprovido de elementos essenciais para a efetivação da democracia de alta intensidade.
Independentemente se o vereador é oposição ou não, nessa condição, desempenha funções típicas, dentre as quais tem a precípua tarefa constitucional de legislar e exercer o controle externo do Poder Executivo Municipal. Em virtude disto, o Vereador é um agente político investido num mandato inicial de 4 anos e, assim, este agente político tem um papel dúplice, que se constitui em um verdadeiro “Direito-Dever” ou “Poder-Dever”.
Por um lado, cuida-se de um direito individual resultante de sua investidura no mandato e, por outro, nada mais que o dever para com a coletividade que o elegeu como legítimo representante e que, conseqüentemente, a democracia exige que sejam atuantes em defesa dos interesses coletivos.
Desse modo, o vereador possui basicamente um papel político em prol da vida do município, no sentido de legislar, fiscalizar, sugerir e representar sempre que houver necessidade.
Para isso, tem o poder/dever para elaborar projetos, nos termos dos incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal, e apresentar outras proposições que poderão ser votadas na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.
Assim, as quatro principais funções exercidas pelo vereador, são:
Função legislativa, que consiste em elaborar as leis de competência Municipal, oportunizando a discussão a fim de votar os projetos que serão transformados em leis em busca de melhorias para a vida da comunidade.
A Função Fiscalizadora: Onde o vereador, exercendo o controle externo, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração (Art. 31, e seu §1°, da CF/1988), devendo cuidar da aplicação dos recursos, arrecadação dos impostos (ITBI, IPTU, ISS, e também o IPVA e ICMS que também são destinados ao município pelo Estado), observando e fiscalizando o orçamento através de requerimentos de informações, juntamente com o Tribunal de Contas, este último como Órgão auxiliar do Poder Legislativo, não estando subordinado a este.
O vereador também possui a Função de Assessoramento ao Poder Executivo Municipal: Sendo esta função aplicável às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas através de programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, (apresentar emendas, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Sobretudo, não menos importante, os vereadores detêm a Função Julgadora: Em que a Câmara tem a função de apreciar as contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos seus pares vereadores e, quando necessário, instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito.
Dessa maneira, o desempenho das políticas públicas municipais e o desenvolvimento administrativo da cidade dependem muito da atividade, ou do ativismo político, exercido pelos vereadores, independentemente de questões partidaristas.
Pois, ao passo que o vereador tem a responsabilidade constitucional e competência (Poder/Dever) para fiscalizar e aprovar a situação política e administrativa municipal, não deve recair os elogios ou a culpa apenas para o Chefe do Poder Executivo Municipal, haja vista que TODAS as contas públicas municipais encontram-se inteiramente à disposição para aprovação ou reprovação do Poder Legislativo dos vereadores, especialmente os orçamentos, sejam anuais, plurianual ou contratual.
Dito isto, não cabe ao vereador distribuir dentadura, carros-pipa, pagar churrasco, dar cestas-básicas, aterrar imóveis, dar carona, doar camisas para times de futebol ou financiar festas.
Deve, na verdade, fiscalizar o prefeito, o vice-prefeito e os secretários, propor leis de interesse municipal, debatendo para aprová-las, organizar os serviços da Câmara Municipal, administrar o transporte coletivo da cidade, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, buscar garantias para os serviços de atendimento à saúde da população, promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano e proteger o patrimônio histórico-cultural do município, cumprindo a Lei Orgânica, a fim de construir melhorias para toda a população e a sustentabilidade municipal.
a partir de 2019, já no dia 20 de fevereiro, a Câmara de Vereadores de Ilhéus terá a obrigação de apresentar, COMO DETERMINA O ART. 35 DO REGIMENTO INTERNO, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior.
Quanto ao pleito para chefe do executivo, oportunamente traremos à baila suas peculiaridades e retrato para 2020; Falaremos ainda do suposto esquema montado para cassar o prefeito Marão, numa suposta articulação rasteira de Alisson Mendonça, Nazal & Cia; Quais os vereadores que trairam Marão e Lukas Paiva (que votaram contra Paulo Carqueija na Câmara); Qual o parlamentar pidão que propôs trocar seu voto na câmara por uma Secretaria importante na Prefeitura e quais foram os verdadeiros articuladores para a vitória bem planejada e arquitetada do Sargento César Porto. Os puliça deram um nó tático na turma da elegria.
“NÃO SE DEVE CANTAR VITÓRIA ANTES DE TER VENCIDO”.
*Elias Reis
Editor do portal: www.jornaldoradialista.com.br
RADIALISTA SRTE/BA 6089
JORNALISTA SRTE/BA 5935
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA/ABI 1821
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