A visão e a audição desempenha um papel predominante nos primeiros anos de vida, principalmente escolar, pois é um estímulo motivador para a comunicação, maior desempenho e realização de ações. O relacionamento com o mundo exterior é realizado principalmente por meio da visão, de forma que os problemas oculares podem representar graves prejuízos para a aprendizagem e socialização dos estudantes.
Com fulcro nas disposições contidas nas diretrizes da lei básica da educação (LDB), combinado com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), o já considerado o mais atuante parlamentar ilheense, GIL GOMES (PV), apresenta nos próximos dias à Câmara Municipal de Ilhéus, Projeto de Lei que torna obrigatório a realização dos exames de acuidade visual e auditiva, em creches e escolas da rede pública e particular de ensino de 1º grau, visando diagnosticar possíveis anormalidades no sistema óptico e ótico dos alunos.
Art. 212 – A Educação é um direito de todos e dever do estado nos seus diversos
níveis, cabendo ao Poder Público, com apoio técnico e financeiro dos poderes públicos
Estadual e Federal, assegurar vagas suficientes para atender toda a demanda de creche,
pré-escolar ou educação infantil e de 1º grau.
Parágrafo Único – Toda a Rede Escolar de 1º Grau, Pública e Particular existente
no Município promoverá, obrigatoriamente, o TESTE DE ACUIDADE VISUAL E
AUDITIVA durante o 1º semestre de cada ano letivo. O resultado constará na Ficha
Escolar do aluno.
Os exames deverão ser realizados preferencialmente no inicio de cada ano letivo, ou no ato da matrícula. Havendo necessidade de exames médicos complementares, o aluno será encaminhado a Secretaria de Saúde para ser avaliado por médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas.
Estima-se que cerca de 20% de crianças em idade escolar apresentem dificuldades visuais devido a defeitos refracionais não corrigidos, estrabismo e ambliopia, entre outros. Em cada 1000 alunos do ensino fundamental, 100 são portadores de erros de refração, necessitando de óculos para a correção de hipermetropia, miopia e astigmatismo. A audição é também um dos sentidos importantes na idade escolar e, que deve ser sempre avaliada.
Para o vereador GIL GOMES, já é momento de se atentar a este dispositivo, em face da visibilidade de que muitas vezes o desempenho escolar é associado à visão e a audição. “Muitas vezes os pais por situações alheias a sua vontade deixam de realizar tais exames, sejam pela ausência de especialistas na área, condições financeiras ou orientação”, acrescenta o autor do projeto.

Segundo a assessoria do parlamentar, o PL vem sendo preparado com atenção a sua despesa e dotação orçamentaria e posterior regulamentação.
Com informações de Jorge Souza.







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