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ESCUTA protocola Emenda Modificativa dando nova redação ao Art. 277 da LOMI, que dispõe sobre Transporte Coletivo

ESCUTA protocola Emenda Modificativa dando nova redação ao Art. 277 da LOMI, que dispõe sobre Transporte Coletivo

O Vereador e vice-presidente do Poder Legislativo Ilheense, Luiz Carlos Escuta (PP), protocolou na tarde desta terça-feira, 26, EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2019, que Dá nova redação ao CAPÍTULO XVIII, do artigo 277, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe sobre TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL.

O Art. 1º da emenda recomenda em função da promulgação da Lei Municipal nº 3.975, que Dê-se ao Art. 277, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, a seguinte redação:

“Artigo 277, § 2º, I – idosos acima de 60 (sessenta) anos. (Lei Municipal nº 3.975, promulgada pela Câmara de Vereadores em 12/09/2018)”.

O Art. 1º – do Caput do Art. 277, continua inalterado.

 O Art. 2º –  parágrafos (§) 2º, item II e III; 3º, 4º e parágrafo único deste artigo (277), permanecem inalterados.

Para o propositor desta Emenda modificativa, o objetivo é corrigir o inciso I do parágrafo (§) 2º, Art. 277 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, para que esta fique em conformidade com a Lei Municipal nº 3.975.

O Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, CAPÍTULO X, que trata de Transporte, em seu Art. 39, § 3º, reza e permite que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

A proposta desta Emenda Modificativa, adequa-se aos novos ditames da legislação promulgada nesta Augusta Casa de Leis. Esta modificação se faz necessário e obrigatória, contribuindo assim, para o ordenamento legal da LOMI.

 

ILHÉUS: “Passe livre para idosos a partir de 60 anos começa a vigorar em março”, afirma autor do projeto, Luiz Carlos Escuta

A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou e promulgou a ampliação da gratuidade no sistema de transporte coletivo do Município a pessoas a partir de 60 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 14 de setembro de 2018, e começa a vigorar dia 14 de março de 2019.

“Pela regra atual, só tem direito ao passe livre idosos a partir de de 65 anos. Mas, fundamentado na Constituição Federal no tocante à dignidade das pessoas idosas e com fulcro no Estatuto do Idoso – Lei 10741, de 1º de outubro de 2003, Art. 39, § 3o,  no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, que fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo, resolvemos protocolar e aprovar esta tão importante lei que beneficiará os idosos, principalmente àqueles sem suporte financeiro”, pontua o autor da proposição, vereador ilheense LUIZ CARLOS ESCUTA (PP).

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Com a nova redação do art. 4º, da LOMI, fica assegurado A PARTIR DO DIA 14 DE MARÇO DE 2019, o direito a gratuidade nos serviços do transporte coletivo de Ilhéus, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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Fonte: www.jornaldoradialista.com.br

 

 

 

 

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