Lei nº 3.975, de 12 de setembro de 2018 – Dá nova Redação ao artigo 4º da Lei nº 2.939, de 27 de novembro de 2001, regulamentando a concessão de gratuidade à pessoa com idade superior e/ou igual aos 60
(sessenta) anos no sistema de transporte coletivo do Município de Ilhéus.
A matéria agora será encaminhada à secretaria de transporte e trânsito e as empresas Viametro e São Miguel que terão um prazo de 06 (seis) meses para se adaptarem ao disposto e cumprimento da lei.
*Na foto em destaque, o vereador e presidente do legislativo ilheense, LUKAS PAIVA.
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