Em duas decisões tomadas conjuntamente, o juiz federal João Paulo de Abreu, da subseção judiciária em Paulo Afonso, na Bahia, condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem indenização total de R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes da demora no processo de demarcação dos territórios indígenas Brejo do Burgo (município de Glória) e Surubabel (em Rodelas).

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a autarquia federal ainda não foram notificadas, mas informaram hoje (28) à Agência Brasil que adotarão os recursos cabíveis assim que avaliarem as sentenças. O cumprimento da condenação judicial deve ser realizado a partir da notificação dos condenados, conforme informou o Ministério Público Federal (MPF).

As decisões dão provimento a duas ações civis públicas movidas pelo MPF em Paulo Afonso, cujos valores estipulados para indenização são de R$ 500 mil, cada uma. A Justiça entendeu que os atrasos na demarcação das terras provocam danos morais coletivos, por considerar que “as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem”.

Os valores pagos devem ser revertidos em forma de políticas públicas para as comunidades indígenas das etnias Tuxá (território Surubabel) e Pankararé (território Brejo do Burgo).