Em 03 de janeiro de 2014 foi publicado no Diário Oficial do Município de Ilhéus, a Lei nº 3.699, de 30/12/2013, de autoria do vereador Luiz Carlos Escuta-PP, (projeto de lei protocolado e aprovado na legislatura 2013/2016). Este projeto dispõe sobre a remoção de veículos automotores, que encontram-se sem condições de uso e abandonados nas vias públicas do Município de Ilhéus.

O abandono de veículo em via ou estacionamento público é fato relativamente comum nas cidades brasileiras. Trata-se de um problema caracterizado não somente pela ocupação abusiva de espaço público, mas também, e principalmente, pela ameaça à saúde e a segurança pública, em face de o veículo abandonado ficar sujeito à ação do tempo e a depredações.

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Muito embora cause visível incômodo social, o veículo abandonado não mereceu do legislador da Lei de Trânsito nenhum tratamento que o sujeitasse à remoção, medida administrativa aplicável, por exemplo, aos
veículos estacionados em local proibido.

Apesar de ser possível aplicar, na solução do problema, o princípio da subsidiariedade, como o demonstra a ação desses municípios, não se pode ignorar que o § 5º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro dá aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, no exercício de suas funções, a incumbência de defender a vida, preservando a saúde e o meio-ambiente.

Em 2017 a Prefeitura de Ilhéus, na época representada pela Secretaria municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Seintra), relizou sua primeira operação com base na LEI-ESCUTA, comandada por agentes da Superintendência de Transporte e Trânsito (Sutran).  “Foi muito importante as primeiras operações, mas, é preciso que continuem, afinal de contas carros bem velhos criam vários transtornos, inclusive criadouro da dengue e servir de esconderijo de marginais. Alem disso, a remoção despolui o ambiente viário do município”, afirma o progressista vereador Luiz Carlos Escuta.

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