A Câmara dos Deputados aprovou ontem (24) o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. O projeto, que agora vai para a sanção presidencial, classifica como ato de terrorismo “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”.
Os deputados rejeitaram as mudanças no texto promovidas pelo Senado e mantiveram a proposta aprovada na Câmara, em agosto de 2015. Câmara e Senado divergiram sobre o tema. Prevaleceu a posição dos deputados, que excluíram o “extremismo político” como caracterização do terrorismo, em meio às discussões sobre se a lei representaria uma ameaça às manifestações políticas de rua.
O texto final, um substitutivo apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA), exclui os movimentos sociais desse tipo de crime, criando uma espécie de salvaguarda. Maia disse que sua proposta deixa claro que os movimentos sociais e as manifestações políticas não serão enquadrados na Lei Antiterrorismo, enquanto, no texto aprovado pelos senadores, não constava o dispositivo, uma vez que ele foi retirado.
Para Maia, ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas com atos terroristas. “O Senado Federal suprimiu a cláusula de salvaguarda democrática, inserida por esta Casa, que assegurou o direito de manifestação por parte da população”, disse Maia em seu parecer.
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