A sétima Constituição Brasileira comemora 30 anos no próximo dia 5 de outubro. Resultado de uma convocação (que muitos entenderam que teria a conformação de uma Constituinte originária) pela EC 26/86, foi instalada em começos de 1987 sob a presidência do ministro Moreira Alves, que esteve à frente da eleição para presidente dos trabalhos, caindo a indicação sobre o deputado Ulisses Guimarães. Foi nomeado relator o senador Bernardo Cabral, que venceu a disputa com o então senador Fernando Henrique Cardoso na eleição para a relatoria.
DIANTE DE TAL IMPORTÂNCIA DA CHAMADA CARTA CIDADÃ, INTERESSANTE SERIA, CONSIDERANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS COMO UM PODER E UMA CASA DE LEIS, RESERVAR ‘TEMPO’ NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/10, PARA UM PROFESSOR OU OPERADOR DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO, REALIZAR PELO MENOS EM 40 MINUTOS, UM BREVE RELATO DOS TRINTA ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em 30 anos de existência, a Constituição brasileira foi modificada 105 vezes. Texto ainda tem 119 dispositivos para regulamentarA quantidade de emendas constitucionais costuma ser considerada excessiva, mas juristas concordam que há uma necessidade de atualização.
E esse número só tende a aumentar. Atualmente, mais de 1,7 mil propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado.
Paradoxalmente, o arcabouço legal que deveria ter sido criado por determinação expressa da Constituição continua incompleto.
Ou seja, diversos pontos da Constituição ainda aguardam a definição de normas por meio de outras leis para sair do papel.
Segundo dados da Câmara, 119 dispositivos estão pendentes de regulamentação. Desses, 29 sequer têm proposição apresentada.
O advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e assessor na Assembleia Nacional Constituinte, considera “altíssimo” o número de emendas, mas, segundo ele, isso se deve ao fato de a Constituição de 1988 ser “extensa e bastante analítica”.
“Ela trata de matérias não propriamente constitucionais e que deveriam ser objeto da legislação ordinária ou complementar. Mas, como essa variedade de temas foi incluída no texto da Constituição, qualquer modificação no seu conteúdo exige a aprovação de emenda constitucional”, explica.
Ele atribui essas sucessivas reformas da Constituição à “inconstância do cenário político nesse período, bem como à rotatividade entre os partidos políticos no governo da República, com ideologias diversas e distintas visões sociais, econômicas e no campo das políticas públicas”.
Para Cristiano Paixão, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), as emendas fazem parte do processo de aperfeiçoamento da legislação. Para ele, a quantidade “pode parecer excessiva”, mas uma democracia como a brasileira tem necessidade de novas regras:
“A Constituição não é um texto sagrado e permite que seja atualizada e corrigida.”
Ele lembra, porém, que há cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas. Estão definidas no artigo 60 e incluem:
- a forma federativa de estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Para uma PEC ser aprovada, o quórum exigido é maior do que o de uma lei ordinária. É preciso ter votos favoráveis de pelo menos dois terços dos deputados e senadores, em dois turnos de votação.
Emendas
Entre as emendas constitucionais, 99 são do tipo ordinário, que tiveram origem a partir de propostas legislativas.
As outras seis são de revisão – ao ser promulgada, a Constituição determinou que obrigatoriamente fosse revista após cinco anos, o que levou a essas seis emendas.
Algumas provocaram mudanças mais significativas; outras tiveram menor impacto.
Uma das consideradas mais relevantes é de número 45, de 2004, denominada de Reforma do Poder Judiciário.
A emenda instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e alterou as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Um fator que torna essa reforma positiva foi a criação do CNJ para exercer um certo tipo de controle sobre a atividade da magistratura e contenção do abuso de poder”, afirma o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fernando Jayme.
Igualmente importante, na opinião dele, foi a emenda constitucional número 72, de 2013, que garantiu aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Para Siqueira Castro, a emenda veio corrigir “uma discriminação odiosa e inaceitável, fruto das sequelas do regime escravocrata vigente no Brasil desde a era colonial”.
Algumas foram alvo de contestação e causaram polêmica, como a que criou a Contribuição Provisória por Movimentação Financeira (CPMF), tributo cobrado para financiar a saúde, e outra que prorrogou sua vigência.
Houve também aquelas consideradas “oportunistas” pelos especialistas ouvidos, como a que abriu, em 2016, um período de janela partidária a fim de que deputados pudessem migrar de partido sem sofrer punição com a perda do mandato.
“Várias dessas emendas, ou a grande maioria delas, são muito casuísticas e não atendem aos interesses da sociedade”, observa o professor Fernando Jayme.
Em relação aos dispositivos ainda não regulamentados, ele culpa a falta de interesse político.
“Isso traz um prejuízo enorme porque a Constituição perde a sua força normativa. Vira letra morta”, afirma.
Alguns exemplos de emendas à Constituição
| EC 16/1997 | Reduziu o mandato presidencial de 5 para 4 anos e permitiu a reeleição. |
| EC 20/1998 | Fez modificações no sistema de Previdência Social, passando a exigir tempo mínimo de contribuição para obter a aposentadoria. |
| EC 32/2001 | Limitou a edição de medidas provisórias pelo Executivo ao proibir que fossem reeditadas e estabelecendo vigência máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias), prazo em que tem que ser apreciada pelo Congresso Nacional. |
| EC 35/2001 | Retirou a necessidade de autorização prévia da Câmara ou do Senado para o prosseguimento de ação penal envolvendo deputados e senadores. |
| EC 36/2002 | Permitiu a participação em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. |
| EC 41/2003 | Fez novas alterações no sistema previdenciário, incluindo o fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos. |
| EC 45/2004 | Conhecida como reforma do Poder Judiciário, essa emenda, entre outras mudanças, criou o Conselho Nacional de Justiça; adotou o princípio de celeridade para processos; e alterou o Estatuto da Magistratura, definindo critérios de ingresso na magistratura. |
| EC 52/2006 | Deu autonomia aos partidos para formarem alianças para disputar a eleição, permitindo coligações nos estados mesmo com partidos adversários na disputa à Presidência da República. |
| EC 59/2009 | Tornou obrigatório o ensino gratuito dos 4 aos 17 anos de idade. Antes, era apenas dos 6 aos 14 anos. |
| EC 66/2010 | Pôs fim à exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou de fato por mais de dois anos para obter o divórcio. |
| EC 72/2013 | Igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o pagamento de hora extra e adicional noturno. |
| EC 76/2013 | Aboliu votação secreta para cassação de senadores e deputados e análise de vetos presidenciais. |
| EC 88/2015 | Conhecida como a PEC da Bengala durante a tramitação no Congresso, elevou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. |
| EC 95/2016 | Conhecida como a emenda do Teto de Gastos, limitou o crescimento dos gastos federais nos próximos 20 anos. Com isso, os gastos só poderão aumentar de acordo com a inflação do ano anterior. |
| EC 97/2017 | Extingue as coligações a partir de 2020 e cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. |
Ideia da exposição: www.jornaldoradialista.com.br










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