Estação mais desejada do ano por boa parte dos brasileiros, o verão se aproxima trazendo com ele muita diversão e movimentação na cidade, tanto de pessoas como de carros: em Salvador, não faltarão shows, ensaios e festas populares até depois do carnaval. O calendário soteropolitano reserva pelo menos uma festa por dia da semana, no entanto, junto com a euforia da população chega também o descuido e a irresponsabilidade com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas misturadas com o volante, o que acaba destruindo a alegria de muitas famílias.

Neste período, especialistas e órgãos de trânsito voltam com o alerta de sempre: se for beber, não dirija. O lema continua sendo o mesmo para chamar a atenção da população para a Lei Seca ( 11.705) que neste 2024 completa 16 anos de existência. “Não tem mais porque alguém sair para uma festa, sabendo que vai beber, e ir de carro. Temos tantos aplicativos por aí, mototáxis, uma infinidade de trabalhadores à serviço do transporte de quem quer se divertir”, lembra o especialista em segurança de trânsito, Ângelo Damaceno Duarte.

De acordo com a Transalvador, este ano, até o final de outubro, a Blitz da Lei Seca abordou 41.446 condutores. Do total de condutores abordados, 4.238 se recusaram a realizar o teste de alcoolemia e 4.285 sofreram autos de infração por desrespeito à Lei Seca. Durante os dez primeiros meses do ano 724 veículos foram removidos e apenas uma Carteira Nacional de Habilitação foi recolhida.

“Antigamente as blitzs de Lei Seca eram mais fortes em Salvador e esperamos que elas voltem com mais força, pois sabemos que a maior causa de acidentes no trânsito  ou é o consumo de álcool ao volante ou a utilização do celular enquanto dirige”, alerta o especialista.

De acordo com os últimos dados do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), os acidentes provocados pelo uso de álcool no país mataram 10.887 pessoas em 2021 em decorrência da mistura de álcool no trânsito, média de 1,2 óbito por hora.  A pesquisa, encomendada pelo Ministério da Saúde, mostrou que a faixa etária de 18 a 34 anos é a mais afetada por esse agravo, tendo apresentado mais de 40 internações por 100 mil habitantes em 2021.

O perfil das vítimas de acidentes envolvendo consumo de álcool é majoritariamente masculino. Os dados do Cissa revelam que 85% das hospitalizações envolvem homens, enquanto 89% das mortes causadas pelo álcool são de pessoas do sexo masculino. “Em relação à faixa etária, a população entre 18 e 34 anos de idade é a mais afetada”, informa o estudo.

O Centro de Informações sobre Saúde e Álcool alerta que não há um volume seguro para ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir. Arthur Guerra, psiquiatra e presidente do Cisa, acentua que muitas pessoas acreditam que a pouca ingestão de álcool não interfere na capacidade de dirigir.

“Esse número é altíssimo se a gente considerar que as mortes atribuídas ao álcool por acidente de trânsito são completamente evitáveis. É só você não beber”, diz o psicólogo e pesquisador do Cisa, Kaê Leopoldo. Segundo o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

No Brasil, a recusa em realizar o teste de alcoolemia pode ter consequências legais e administrativas. Embora a lei afirme que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o motorista não sai impune: a autoridade de trânsito deve registrar a recusa no auto de infração; a carteira de habilitação será recolhida e encaminhada ao órgão de trânsito e o  condutor será notificado para apresentar defesa.

Dentre as consequências legais estão multa de R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 (art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB); suspensão da habilitação por 12 meses (art. 277, § 3º, CTB) e  crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a 3 meses e multa (art. 330 do Código Penal).

Transalvador – O órgão não soube especificar quais os locais da cidade com maior número de ocorrências desse tipo de infração. Conforme a pasta, este ano as blitz de Lei Seca retornarão com mais força. “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência ou recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa são infrações de natureza gravíssima previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente”. “O condutor nestas situações está sujeito a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação”, acrescenta.