DECRETO Nº 758, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026 Assegura a gratuidade no serviço público de transporte
coletivo urbano e distrital rodoviário de passageiros no Município de Ilhéus aos candidatos inscritos no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos dias de realização das provas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência privativa municipal estabelecida no art. 30,
inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil para organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, com ênfase no caráter essencial do transporte coletivo;
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Orgânica do Município de Ilhéus
(notadamente os arts. 269 e seguintes), que disciplinam o regime de concessão e
permissão do serviço de transporte público coletivo de passageiros, cominando ao
Poder Executivo Municipal o dever de planejar, fiscalizar e assegurar a modicidade
tarifária, a regularidade e a continuidade do sistema viário urbano e distrital;
CONSIDERANDO a jurisprudência vinculante e consolidada do Supremo
Tribunal Federal que consagra o direito à educação como norma de eficácia plena e
dever prestacional indeclinável do Poder Público (Tema 548 da Repercussão Geral –
RE 1.008.166/SP), assentando a garantia do transporte como elemento instrumental
indissociável da efetivação do acesso ao ensino (ARE 639.337 AgR/SP) e repelindo
quaisquer barreiras fáticas, financeiras ou territoriais que impeçam a igualdade material
de condições no acesso aos níveis mais elevados de ensino (RE 614.873/AM e art. 208,
inciso V, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de proporcionar aos estudantes e
munícipes de Ilhéus condições materiais e operacionais adequadas de deslocamento
seguro, célere e isento de custos até os estabelecimentos designados para a realização
do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
DECRETA:
Art. 1º. Fica assegurada a utilização gratuita do serviço público de transporte
coletivo urbano e distrital rodoviário de passageiros no Município de Ilhéus a todos os
candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias 08 e 15 de
novembro de 2026, no intervalo compreendido entre as 06h00 e as 20h00, observadas
as condições fixadas neste Decreto.
Art. 2º. Para usufruir da gratuidade tarifária de que trata este Decreto, o
candidato deverá apresentar, no momento do embarque perante o motorista, cobrador
ou validador do sistema de bilhetagem eletrônica:
I – Documento oficial de identificação com foto (físico ou em aplicativo
oficial);
II – Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM indicando o respectivo
local de prova (impresso ou em dispositivo eletrônico).
Art. 3º. As empresas concessionárias e permissionárias operadoras das linhas
do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Ilhéus deverão operar com 100% (cem
por cento) da frota operacional regularmente programada para dias úteis durante o
horário estipulado no art. 1º deste Decreto, sendo terminantemente vedada a retenção
de veículos em garagens, a supressão de linhas ou a dilatação dos intervalos
programados das viagens.
Art. 4º. Fica atribuída à Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade
de Ilhéus (SUTRAM) a competência fiscalizatória e regulamentar para:
I – Supervisionar e fiscalizar o cumprimento integral das tabelas horárias,
dos itinerários e do dimensionamento da frota em circulação nas linhas
urbanas e rurais/distritais;
II – Notificar e lavrar os respectivos autos de infração em caso de recusa
injustificada de embarque a candidatos ou descumprimento das
determinações deste Decreto, aplicando as penalidades contratuais e
regulamentares cabíveis;
III – Realizar a consolidação técnica dos relatórios de bilhetagem eletrônica
e quilometragem rodada para subsidiar eventuais procedimentos de
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Art. 5º. As despesas e eventuais compensações financeiras decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas na Autarquia de Transporte, Trânsito e Mobilidade do Município de Ilhéus
– SUTRAM, suplementadas se necessário pelo Tesouro Municipal.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 06 de novembro
de 2026, 492 da Capitania de Ilhéus e 145 de elevação à Cidade.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Ilhéus
MARCOS FABRÍCIO OLIVEIRA NASCIMENTO
Diretor-Geral da Autarquia de Transporte, Trânsito e Mobilidade – SUTRAM







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