O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (27), edital de consulta pública sobre a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 149, que trata da adoção de acordos de não persecução penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar. A proposta foi apresentada pelo defensor público-geral federal em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa. O edital atende a despacho do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, relator da proposta.

O enunciado proposto é o seguinte:

“Admite-se a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) nos processos em trâmite perante a Justiça Militar da União, tanto para acusados civis quanto militares, desde que preenchidos os requisitos, não sendo óbices à concretização da avença alegações genéricas sobre hierarquia e disciplina.”

Esse tipo de acordo, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e pagamento de multa para não serem presos.

Segundo a Defensoria Pública-Geral da União (DPU), o STF já tem entendimento pacífico no sentido do cabimento do ANPP na Justiça Militar da União, tanto para civis quanto para militares. Na petição ao STF, o defensor público-geral federal cita diversos julgados da Corte nesse sentido. Ele ressaltou que Superior Tribunal Militar (STM), porém, tem entendimento diferente e possui súmula que afasta os acordos.

A Defensoria sustenta que a adoção do ANPP deve ser analisada caso a caso, cabendo ao Ministério Público Militar analisar a adequação em cada processo. Se recusado, a decisão deve apresentar razões concretas, e não se basear apenas em proibição genérica relacionada à hierarquia e à disciplina.

Requisitos e prazo

No despacho, o ministro Fachin considerou que a proposta atende aos requisitos previstos na Constituição e na Lei das Súmulas Vinculantes (Lei 11.417/2006): a apresentação por parte legítima – no caso, o defensor público-geral federal –; a abordagem de tema com status constitucional e objeto de decisões reiteradas do STF; e a existência de controvérsia atual.

O edital fixa o prazo de 20 dias para a consulta pública. Encerrado esse período, os interessados têm cinco dias para apresentarem sua manifestações, nos termos do artigo 354-B do Regimento Interno do STF.

Tramitação de PSV 

Quando chega ao STF um pedido de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, a petição é classificada como PSV e passa a tramitar sob rito específico previsto no Regimento Interno da Corte.

Podem apresentar propostas os próprios ministros do STF e entidades e autoridades externas, conforme o rol previsto na Lei 11.417/2006. Verificada pelo presidente do STF a adequação formal da proposta, o Tribunal publica edital para ciência e manifestação dos interessados e, posteriormente, os autos são encaminhados ao procurador-geral da República.

Em seguida, as manifestações e a proposta são submetidas aos ministros que integram a Comissão de Jurisprudência. Cabe ao presidente do STF submeter a proposta ao Plenário, e o texto será aprovado se receber oito votos favoráveis, correspondentes a dois terços dos integrantes do Tribunal.

Atualmente, o Tribunal tem 63 súmulas vinculantes, que devem ser seguidas por todas as esferas da Justiça brasileira e pela administração pública.

Confira as íntegras do despacho e do edital.

(Adriana Romeo/AD//JP)

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