Em entrevista numa emissora ilheense na última sexta-feira, o Cel Serpa afirmou que já está entrou em entendimento com o prefeito Mário Alexandre para regulamentação do Mototáxi e motoboy no município, “nos queremos profissionalizar os moto-táxis em Ilhéus”. O Cel Serpa se baseia na regulamentação em Itabuna e na ideia propositiva do ex-vereador ilheense e líder do PDT, Cosme Araújo.

Esta ideia já foi proposta pelo ex-vereador Cosme Araújo (PDT) em 2015, inclusive com dezenas de reuniões com profissionais da área, audiências públicas e até mesmo sessões especiais na Câmara de Ilhéus e conversas com alguns vereadores de Itabuna e em especial a Vereadora Soldado Valéria, uma das autoras do projeto em Itabuna. “Naquele momento o projeto não foi adiante devido a máfia do transporte coletivo institucionalizado  no poder legislativo, que sempre se beneficiou com propinas”, afirma um ex-vereador ligado ao ex-prefeito Jabes Ribeiro.

Essa é a primeira vez que uma autoridade do trânsito fala claramente sobre a regulamentação da atividade em Ilhéus, apesar de funcionar livremente é considerada clandestina. A câmara de vereadores já chegou a discutir o assunto, numa luta incansável do ex-vereador Cosme Araújo.

MATÉRIA DO JORNAL DO RADIALISTA/2015, abaixo:

Projeto do Vereador Cosme Araújo dispõe sobre Regulamentação dos serviços de Mototaxi e Motoboy. 

O Vereador Cosme Araújo (PDT) apresenta semana que vem à secretaria do Poder Legislativo do município de Ilhéus, projeto de lei que obriga o executivo a regulamentar o serviço remunerado de passageiros, mototaxistas, em entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua, e motoboy, com o uso de motocicletas de conformidade com a resolução 356/2010 do Contran, Lei Federal nº 12.009/2009 e Lei Federal 9.503/1997 (CTB).

O transporte público sempre foi tema polêmico objeto de grandes e intensos debates envolvendo o planejamento urbano de cada município, sendo também essa área objeto de críticas e insatisfação dos moradores ilheenses.

Ademais o artigo 139-B do Código de Trânsito Brasileiro é claro referente a regulamentação do serviço pelos municípios, “Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”

Portanto, com a regulamentação realizada pelo executivo o serviço deverá se tornar legal uma vez que atualmente não existe regulamentação da Lei, garantido o Direito a prestação de serviços aos profissionais da área e a segurança dos usuários que utilizam o transporte diariamente.

ACESSE NO LINK ABAIXO E COMPROVE A PROPOSITURA DO EX-VEREADOR COSME ARAÚJO

Fonte: http://jornaldoradialista.com/projeto-do-vereador-cosme-araujo-dispoe-sobre-regulamentacao-dos-servicos-de-mototaxi-e-motoboy/