A situação do vereador Jamil Ocké não é exatamente tão simples como propagam. Não podemos apenas soltar narrações utópicas. Precisamos noticiar e emitir nossas opiniões embasados na legislação, à luz da lei.

O Artigo 213 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ilhéus/2017, reza que o processo de perda do mandato pode ocorrer: I)Pela prática comprovada de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, INDEPENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO; II)Pela prática comprovada de decoro parlamentar; III)Pela comprovada fixação de domicilio fora do Município.

A decisão interlocutória da preventiva que penaliza o réu preso (Jamil Ocké), não cabe nenhum tipo de recurso, pois, já é peça flagrante para abertura imediata do processo de perda de mandato. Leia de novo o que reza ínciso I acima “…..INDEPENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO“. E mais: Na decisão da 1ª vara criminal dár-se-á a Prisão preventiva em função da existência indícios de autoria e prova de materialidade. Jamil agora já é réu e não mais investigado. A Câmara com cópia da decisão em mãos tem elementos legais para os procedimentos necessários para abertura da CEI processante. O presidente da Comissão de ética não só deve, mas, como tem a obrigação de convocar os membros imediatamente para uma reunião extraordinária.

Quanto à licença, infelizmente, a legislação e nem mesmo a doutrina contempla o caso especifico de cerceamento de liberdade. Se alguém está preso…é porque algo fez. Oxalá torcemos pela inocência. Mas, aqui discutimos a razão e não a emoção e os sentimentos. Discute-se a lei. É o que importa!

Na legislação encontra-se afastamento até de 120 dias para o vereador com enfermidade ou para resolver assuntos de cunho particular. Não se encontra guarda em nenhuma legislação ou mesmo na doutrina pedido de licença, mesmo que não remunerada, em caso de prisão, ainda mais em caráter preventivo. Com um agravante: Jamil Ocké está sendo penalizado com uma prisão com validade até 30/03/2025 > 08 (oito) anos. A sua ausência atrapalha e dificulta os trabalhos camerais, a exemplo das comissões permanentes. Portanto, a importância de se começar os trabalhos da comissão processante. Se até a decisão final o réu conseguir a liberdade através de algum remédio jurídico, em especial o HC, que cesse os trabalhos da comissão e retorne.

Todavia, diante da situação, o presidente da Câmara deve convocar imediatamente o suplente imediato, Luís Carlos Escuta (PP), para que provisoriamente tome posse já na sessão ordinária mais próxima. Enquanto, que paralelamente, dentro dos ritos legais de instale a Comissão Especial.

Sendo assim, Jamil Ocké não pode licenciar-se do cargo pois não existe previsão legal. Mesmo que seja não remunerado. E, o presidente da Câmara, da mesma forma, sem nenhum pressuposto jamais poderá acatar este pedido. Poderia estar cometendo grave falta ao próprio regimento e por simetria à outras leis infra-constitucionais.