O prefeito Municipal de Ilhéus, seguindo os tramites legais, ao crivo da Augusta Casa de Leis, tudo em consonância com a legislação especifica e em  atenção especial a Lei n°. 4.243, de 30 de outubro de 2023, autoriza alienação de imóveis na forma especialmente da Lei nº 8.666/93 e fixa outras providências.

O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante processo licitatório previsto em legislação vigente, por preço não inferior ao das respectivas avaliações, os seguintes imóveis:

I – Área localizada na Rodovia Ilhéus – Olivença, Cururupe, s/n. Matrícula no CRI n°. 16.690.

QUADRO DE COORDENADAS TOPOGRAFICAS

V1 N=83.571.891,1136 E=4.972.959,8083 V2 N=83.571.816,6875 E=4.972.970,6925
V3 N=83.571.737,9883 E=4.972.959,9892 V4 N=83.571.736,1393 E=4.972.974,789
V5 N=83.571.735,0364 E=4.972.981,0976 V6 N=83.571.723,6684 E=4.973.080,1561
V7 N=83.571.720,9286 E=4.973.162,7618

Daí segue com rumo NE, azimute 3º1’8” numa distância de 156,00 metros até vértice VO fechando assim a poligonal com área de = 31.762,51m², Perímetro de = 727,34m

II – Área denominada Parque das Mangueiras, localizada no Loteamento Parque das Mangueiras, CSU, Barra de Itaípe. Matrícula no CRI n°. 05/7.466.

QUADRO DE COORDENADAS TOPOGRAFICAS UTM SAD 69

V1 N=8.365.987,0516 E=493.617,4428 V2 N=8.365.948,9712 E=493.661,5721
V3 N=8.366.009,3088 E=493.714,2668 V4 N=8.366.029,4947 E=493.692,372
V5 N=8.366.052,5422 E=493.713,3234 V6 N=8.366.068,6956 E=493.695,2649
V7 N=8.366.006,5424 E=493.613,3217

Daí segue em divisa com o Loteamento Parque das Mangueiras com rumo SE, azimute 168º3’41”, numa distância de 19,9218 metros até o Vértice V1 fechando assim a poligonal com área de 6.266,7591m², perímetro de 346,3225m

III – Prédio antigo do CRIE, localizado na Avenida Itabuna, s/nº, Cidade de Ilhéus-Ba, matrícula n°. CRI 4.164 –

COORDENADAS GEOGRÁFICAS Datum Sigras 2.000 Latitude 14º47’37”, Longitude 39º 03’10”.

Art. 2°. Os valores resultantes da venda dos imóveis especificados nesta Lei serão utilizados, especificamente, em despesas de capital, na forma do art.44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3°. Os valores e formas de pagamento serão definidos em edital de licitação.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 30 de outubro de 2023, 489 de Capitania e 142 de Elevação à cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

 

FONTE:

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, Ilhéus, 30 de outubro de 2023 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 268 Caderno I