Hodiernamente, vive-se um período de grandes mudanças de paradigmas, em que se está saindo de uma cultura baseada na sentença, para uma cultura baseada na pacificação, a chamada Cultura de Paz, a qual procura resolver os conflitos, consensualmente, de forma equânime e clara. Nessa nova perspectiva, a resolução alternativa de conflitos ganha importância salutar, merecendo, a mediação, papel de destaque.

A mediação é um meio alternativo de solucionar conflitos, tendo como pressupostos o diálogo inclusivo, a cooperação entre as partes, o enfoque prospectivo e a intervenção de um terceiro imparcial, o mediador. O mediador deverá ser aceito ou escolhido pelos interessados e atuará, preferencialmente, nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.

Destaca-se que o mediador não possui poder decisório, objetivando facilitar a comunicação entre aqueles que estão em conflito, sem, no entanto, propor ou sugerir uma solução, esta deverá ser obtida através do consenso entre os mediados.

A mediação busca a aproximação das partes, a restauração do diálogo e o empoderamento dos envolvidos no conflito, podendo ser judicial ou extrajudicial e tem como princípios norteadores a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a oralidade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, a busca do consenso, a confidencialidade, a boa-fé etc.

A mediação permite, através de ferramentas próprias, que o mediador tenha possibilidade de identificar o cerne do conflito e a possibilidade de ressignificá-lo, fazendo com que os envolvidos consigam perceber que também contribuíram para criá-lo.

O conflito é inerente às relações humanas e, em muitos casos, surge por uma falha de comunicação, por choque de interesses etc., durante os conflitos, as pessoas não conseguem a imparcialidade e o discernimento necessários para analisarem os fatos e com isso, acabam atribuindo a culpa pelo problema, exclusivamente, ao outro.

Faz-se imperativo destacar que o conflito, quando tratado de forma apropriada e com técnicas adequadas, é uma importante oportunidade de crescimento e reflexão, pois ao se manifestar, evidencia a necessidade de mudanças, é um equívoco pensar que a paz é a ausência de conflitos, a paz surge, justamente, quando se muda a percepção em relação ao conflito.

Para o sucesso na mediação, além da imparcialidade do mediador, deve-se partir da premissa fundamental de que as pessoas sempre buscam ser felizes, também é necessário se levar em consideração que o insulto, entre os envolvidos na contenda, na maioria das vezes, é um pedido mal formulado. Nesse viés, ganha relevância o fato de que, em todas as relações interpessoais, as emoções estão presentes e ditarão, de forma positiva ou negativa, o desfecho dessas interações, culminando em alguns casos, com os conflitos.

Outra faceta para o êxito na mediação é a necessidade de o mediador buscar, constantemente, aprimorar seus conhecimentos, além de desenvolver a escuta ativa, bem como um bom senso de percepção, ser um bom negociador, e, principalmente, conseguir estimular a empatia nos mediados, pois isso possibilitará que eles consigam ter um novo olhar a respeito do conflito, o que poderá levar ao surgimento de uma solução consensual e a conseqüente resolução da contenda, com ganhos mútuos para ambos. Igualmente relevante é que o mediador consiga separar as pessoas do problema, já que na mediação o foco é o problema e não as pessoas.

A mediação possui algumas vantagens e alguns benefícios, tais como a celeridade, a redução de custos, a confidencialidade, a satisfatoriedade, o restabelecimento e a manutenção das relações, o caráter oficial, a eficiência, a eficácia etc., por isso, ela deve ser, sempre, estimulada.

A mediação, como meio alternativo de resolução de conflitos, tem previsão legal no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, na Lei de Mediação, Lei 13.140/2015 e na resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, CNJ.

Nesse contexto de grandes mudanças e de grandes transformações, acompanhando as novas tendências e o que há de mais atual e moderno na seara das resoluções alternativas de conflitos, a cidade de Ilhéus, no Sul da Bahia, assume posição de destaque no cenário local, regional e nacional, já que, recentemente, formou sua primeira turma de mediadores extrajudiciais, sendo esta também uma das primeiras turmas formadas na região. O curso foi promovido pela Ágile (Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem) em parceria com o Instituto Resolve e apoio da Faculdade de Ilhéus e da OAB/BA – Subseção de Ilhéus, através da Comissão de Mediação, Arbitragem e Direito Sistêmico.

 *Domingos Rodrigues é Advogado, Consultor Jurídico, graduado pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz, Mediador Extrajudicial pelo Instituto Resolve, Life Coach e Mentor, pelo Instituto Holos, Poeta, Pós-graduando em Consultoria e Gestão Cultural, ambos pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz eMembro da Comissão de Mediação, Arbitragem e Direito Sistêmico da OAB/BA – Subseção de Ilhéus, exercício 2019-2021, e colunista do site: www.jornaldoradialista.com.br