O Dia 1º de maio bate à porta, e com cerca de 12 milhões de desempregados no país, o cenário trabalhista não é dos melhores. Por outro lado, em meio a tantas preocupações, alguns aspectos da reforma trabalhista proposta pelo Governo têm sido vistos com olhar otimista por advogados. Outros aspectos, porém, ganham ponderações negativas dos especialistas.
Na opinião da Dra. Luciana Dessimoni, advogada do Nakano Advogados Associados, um projeto de lei que vise atualizar a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), criada na década de 1940, seria um passo necessário para modernizar e adaptar a legislação às novas condições do mercado de trabalho. “Porém, apesar de flexibilizar determinadas relações entre empregado e empregador, algumas alterações não condizem com alguns direitos adquiridos pelos trabalhadores”, analisa. Acordo de categoria x Lei – Um ponto positivo em relação à reforma diz respeito aos acordos fechados pelas categorias que passam a ter peso legal. “A validação da negociação coletiva não só evita a judicialização desnecessária, onerosa e com desvantagens para empregadores e trabalhadores, como dá mais segurança ao trabalhador”, ela avalia. Demissão consensual – Outro aspecto que merece destaque envolve a demissão em comum acordo entre o empregador e o funcionário. Pela proposta, havendo consenso, o contrato de trabalho poderá ser extinto, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A mesma medida prevê também que o trabalhador tenha acesso a 80% do valor depositado pela empresa em sua conta do FGTS. “Em tempos de crise, poder movimentar a maior parte do FGTS pode pesar de forma positiva no orçamento familiar, ainda mais se o reposicionamento do trabalhador no mercado de trabalho demorar”, argumenta a Dra. Dessimoni. Reconhecimento do home office – A regulamentação do trabalho em esquema home office ou trabalho remoto é uma prova da tentativa de modernização dessa reforma, já que existem milhões de brasileiros na informalidade. Hoje não há nenhuma regulamentação sobre o tema. Com o projeto, esse tipo de serviço deve constar na carteira de trabalho, sendo que poderá haver uma transição para o modelo presencial por determinação do empregador, garantindo prazo de transição mínimo de 15 dias. Esse mecanismo beneficia as empresas, segundo a advogada, na medida que estabelece garantias mínimas para que elas possam contratar sob esse regime, sem o risco de a Inspeção do Trabalho autuá-las ou a Justiça do Trabalho condená-las por descumprimento das normas trabalhistas. Terceirização – Ainda existem polêmicas em algumas questões. Uma delas é a previsível ampliação dos contratos terceirizados e temporários. Especialistas temem a “pejotização” (contratação massiva de trabalhadores como pessoas jurídicas) em massa, o que significa perdas de direitos dos empregados, além de redução na arrecadação do Governo. Tempo de almoço reduzido – Outra mudança polêmica diz respeito à redução no intervalo para o almoço, de uma hora para 30 minutos. Essa contenção de tempo poderia aumentar o número de acidentes de trabalho que refletem na vida do trabalhador, de sua família e da Previdência Social. Sobre a Dra. Luciana Dessimoni – Advogada especializada em Direito do Trabalho na área de saúde, sócia do escritório Nakano Advogados Associados. Pós-graduada em direito internacional do trabalho pela Faculdade Tancredo Neves e atuante no direito trabalhista em saúde, seja em defesa do trabalhador, da empresa ou do profissional de saúde. Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidade parceira em Barueri (SP), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida. |
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São Paulo, 26 de abril de 2017.
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