Agressores de mulheres que foram julgados e condenados não exercerão atividades em cargos públicos, em Morro de Chapéu. A determinação imposta pela prefeita da cidade Juliana Araújo (PL), através da Lei Municipal nº 1.255/2021, sancionada pela gestora, é válida para cargos de livre nomeação, comissionados e efetivos.

O projeto faz parte de uma iniciativa do Executivo Municipal, com autoria da própria prefeita, que enviou o projeto à Câmara dos Vereadores. A ação é baseada na Lei Maria da Penha. Conforme a justificativa da proposta, não serão aceitas pessoas que pratiquem atos de agressão a mulheres para exercício de cargo público.  De acordo com Juliana, esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral”.

A sanção da referida lei municipal integra as ações do Projeto Faça Bonito, criado para as atividades de conscientização e repressão a agressões também contra crianças e adolescentes contempladas no Maio Laranja, quando o país inteiro se mobiliza contra agressores.