O deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia diante da preocupação de “cada vez mais recebermos notícias do aumento de casos de Covid-19 em trabalhadores de saúde. Sem sérias medidas de controle, hospitais podem se tornar também centros de disseminação da doença. Em diversos hospitais do Brasil, e na Bahia em especial, profissionais de saúde têm sido infectados em massa e há um número crescente de mortos entre eles. No último dia 20 de abril a Secretária da Saúde da Bahia (Sesab) revelou dados sobre infectados na Bahia, e desses 157 pessoas eram profissionais de saúde. Tal situação é extremamente preocupante e deve ser devidamente monitorada pelo Poder Público e pela sociedade”.

O projeto de lei de Hilton Coelho institui a obrigatoriedade dos hospitais privados, hospitais públicos de referência para tratamento de Covid-19 e hospitais de campanha criados designarem uma Comissão Especial Institucional para o desenvolvimento de ações e acompanhamento do cumprimento de protocolos no que tange às ações de prevenção do contágio do Coronavírus, proteção e manutenção da saúde dos seus trabalhadores, sejam eles, profissionais administrativos, de saúde, limpeza, cozinha, manutenção e segurança, no atendimento a pacientes infectados durante o período de calamidade pública na Bahia.

“A Comissão terá a função de desenvolver ações para a prevenção e proteção do contágio do COVID -19, a promoção e manutenção da saúde dos profissionais de saúde, limpeza, cozinha, manutenção, segurança e administrativos. As instituições que possuírem CIPA (Comissão Interna de Proteção de Acidentes) instituída ficarão livres da obrigatoriedade de implantar a Comissão cabendo à CIPA o desenvolvimento das ações necessárias à proteção dos trabalhadores, incluindo as determinadas por essa lei”, destaca o legislador.

Por fim, Hilton Coelho informa que “as comissões implantadas deverão atuar ainda como meio complementar de controle, devendo, para esse fim, informar diariamente a Sesab e serão responsáveis pelo desenvolvimento e monitoramento de ações de prevenção ao contágio de todos os profissionais de saúde, limpeza, cozinha, manutenção, administrativos e de segurança, incluindo as ações de treinamento do pessoal que julgarem necessárias. Também deverão elaborar um protocolo de assistência aos trabalhadores sintomáticos, provendo-lhe meios de assistência ambulatorial e hospitalar, testagem imediata, rastreamento dos seus contatantes e afastamento, conforme protocolos do Ministério da Saúde aplicados aos casos”.