Vinte e seis prestadoras de serviços de telecomunicações devem passar a adotar novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos. As novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão valer a partir de 3 de novembro e coincidem com ações adotadas pelas empresas para construir regras institucionais que amparem o serviço sem transtornos a quem recebe as ligações.

O bloqueio deverá ocorrer pelo prazo de 15 dias e anula a capacidade de originar chamadas a partir dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal das pessoas jurídicas que gerarem ao menos cem mil chamadas curtas por código de acesso em um dia.

O objetivo da Agência é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a Lei Geral de Telecomunicações, que obriga usuários, entre eles empresas de telemarketing, a utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações. Por isso, as chamadas curtas, como aquelas na qual o usuário ouve um “olá” de robocalls, deverão ser impedidas.

A partir de agora, será necessária uma “prova de vida” para identificar a existência do número para que um atendente ligue. Além do bloqueio das empresas, a Anatel também promete divulgar mensalmente o nome das empresas que mais perturbarem o consumidor praticando o telemarketing abusivo. Além disso, as operadoras deverão criar um portal público nos próximos 60 dias.