A Assembleia Legislativa da Bahia retoma os trabalhos na próxima quarta-feira (01) com a eleição da nova Mesa Diretora da Casa. Para garantir, na próxima legislatura, os direitos das federações partidárias, houve alteração no Regimento Interno.

As federações começaram a vigorar nas eleições de 2022, como alternativa ao fim das coligações. A regra diz que os partidos políticos podem se unir para disputar os pleitos proporcionais, mas só que pelo período mínimo de quatro anos, atuando como uma legenda única nesse tempo. As coligações previam essa união apenas para a disputa eleitoral.

PT, PCdoB e PV formaram uma federação. Dessa forma, para participar dos cargos da Mesa Diretora e das comissões técnicas da Assembleia, atuam de forma conjunta como um único partido. O Artigo 36-A do Regimento estabelece agora que serão aplicadas às federações as normas incidentes sobre partidos políticos no que se refere ao funcionamento parlamentar e ao processo legislativo.

A resolução prevê, em seu Artigo 36-B, que a federação deverá atuar como bancada ou representação partidária. No Artigo 36-C, ficou definido que a federação poderá participar de bloco parlamentar. Fica vedado, no entanto, a participação em bloco, de forma isolada, de qualquer dos partidos que a compõem.

A sigla que deixar de integrar uma federação não poderá participar de bloco parlamentar na mesma legislatura, conforme institui o Artigo 36-D. A resolução ainda estabelece que cada líder de federação partidária, assim como acontece com as bancadas ou blocos parlamentares, poderá indicar vice-líderes na proporção de dois por seis legisladores ou fração que integrem o grupo.