A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou uma medida inédita no estado e de grande impacto para a saúde pública: a Lei nº 14.932/2025, que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC) para pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a rede conveniada. A promulgação aconteceu no último dia 17 de junho e marca um avanço no acesso a terapias alternativas e inovadoras.
A nova legislação é de autoria do deputado estadual Euclides Fernandes, defensor de políticas públicas voltadas à ampliação de tratamentos para doenças de difícil manejo. A proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário da ALBA e promulgada pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos, garantindo validade imediata e segurança jurídica à medida.
A partir de sua vigência, prevista para 90 dias após a promulgação, o Estado da Bahia estará autorizado a disponibilizar, gratuitamente e de forma excepcional, medicamentos derivados da planta Cannabis Sativa para pacientes que apresentem prescrição médica e se encaixem nos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde. Os principais beneficiários são pessoas com epilepsia refratária, autismo, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, dores crônicas e outras condições que já contam com respaldo científico para o uso da cannabis medicinal.
“A luta por essa lei é, antes de tudo, uma luta por dignidade. São milhares de famílias baianas que convivem diariamente com o sofrimento de seus entes queridos e que agora terão um caminho mais acessível e humano para o tratamento”, afirmou o deputado Euclides Fernandes.
A norma também determina a criação de um cadastro estadual para controle e acompanhamento dos pacientes beneficiados. Além disso, prevê a exigência de laudo técnico, receita médica e comprovação de hipossuficiência econômica para acesso ao benefício. A política será acompanhada por ações integradas com entidades de pesquisa, capacitação de profissionais de saúde e campanhas de conscientização sobre o uso terapêutico da cannabis.
Durante os 90 dias que antecedem a entrada em vigor da lei, caberá à Secretaria Estadual de Saúde estabelecer os protocolos de distribuição, fiscalização e registro dos pacientes, além de regulamentar os critérios de elegibilidade. A expectativa é de que a nova legislação beneficie um grande número de famílias que hoje enfrentam altos custos ou barreiras judiciais para obter esse tipo de medicamento.
Por Henrique Brinco
Trba









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