As emissoras de rádios e Tvs tem até o dia 30 de novembro para pagarem a primeira parcela do 13º salário 2017. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, segundo a legislação trabalhista.

Os funcionários que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela, somente a segunda. A primeira parte do benefício equivale a metade do salário que o funcionário recebe.

O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens. O empregador decide se paga em uma ou duas parcelas. No caso de parcela única, o prazo fixa até dezembro.

O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos são aplicados sobre o valor integral do benefício na segunda parcela do mesmo. O depósito do FGTS é legal tanto na primeira, como na segunda parcela.

Como calcular

Os radialistas ilheenses (ou funcionários da radiodifusão) que têm menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento deve ser proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Assim, por exemplo, um empregado que trabalhou por oito meses e 15 dias deve receber 9/12 de seu salário a título de 13%.

Hora extraordinária e adicional noturno geram reflexos no 13º e devem incidir na base de cálculo de tais verbas. Comissões também entram na base de cálculo do benefício, assim como adicionais de insalubridade, noturno, acúmulo de função e de periculosidade.

 

COMO DENUNCIAR

Caso as emissoras não cumpram com tal obrigação e prazos, SUGERIMOS entrar em contato imediatamente com o E-mail do SINDICATO DOS RADIALISTAS DE ILHÉUS: sindicato.radio.tv.ilheus@gmail.com

 

SINDICATO DOS RADIALISTAS DE ILHÉUS

Elias Reis, 73 9 8832-9502

Presidente