Eleitores da Bahia que precisarem viajar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 terão direito a transporte coletivo intermunicipal rodoviário gratuito. A medida será válida das 18h de 24 de outubro até as 23h59 de 25 de outubro.

A gratuidade foi estabelecida pelo Governo da Bahia por meio de decreto e contempla tanto o deslocamento até o município onde o eleitor possui domicílio eleitoral quanto o retorno à cidade de origem.

Para utilizar o benefício na ida, será necessário apresentar o título de eleitor, inclusive pelo e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será exigido um documento de identificação.

Regras para o retorno

Na viagem de volta, o eleitor deverá apresentar novamente o título ou outra forma de comprovação do local de votação, além de um documento de identidade.

Também será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida.

Durante o período de vigência do benefício, as empresas de transporte intermunicipal deverão disponibilizar toda a frota regularmente operada em dias úteis.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) poderão avaliar a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

O decreto também permite a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para atender à demanda.
Documentos necessários

Na ida:

– título de eleitor ou e-Título;
– outra forma física ou eletrônica de comprovação do local de votação;
– documento de identificação.

Na volta:

– título de eleitor ou comprovação do local de votação;
– documento de identificação;
– comprovante de votação;
– comprovação de que a gratuidade foi utilizada na ida.

A medida também havia sido prevista para o primeiro turno, entre as 18h de 3 de outubro e as 23h59 de 4 de outubro. Para o segundo turno, a gratuidade será aplicada nos dias 24 e 25 de outubro.