Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) apontam que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que institui confinamento em solitárias para criminosos de alto risco, é aplicado a 248 presidiários no Brasil. O encarceramento em solitárias é contestado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e preliminarmente destaca que o Brasil descumpre convenções internacionais. As informações são do O Globo.

Além disso, o Sistema Penitenciário Federal (SPF), apresenta 570 internos em isolamento em celas de seis metros quadrados. Destes, 412 estão em confinamento por um período de até 5 anos; 61 entre seis a dez,  e oito por 11 a 16 anos.

A análise preliminar foi feita em 2011, mas há cerca de três meses houve acréscimo após as Defensorias Públicas, da União e de São Paulo solicitarem para se juntarem ao processo,  o que acarretou em um aumento de provas às supostas violações do SPF.

É caracterizado enquanto confinamento solitário quando o indivíduo fica mais de 15 dias na cela individualizada, sem contato com outros presos e banho de sol de apenas duas horas ao dia.