Na próxima terça-feira (22), o plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata da reforma política e prevê um novo sistema para eleição de vereadores, deputados e senadores, o chamado”distritão”, e também a criação de um fundo com dinheiro público para financiar campanhas eleitorais.

A PEC 77/03 será discutida como pauta única do plenário, em sessão marcada para começar as 13h. Estarão em votação o texto-base, que ainda não tem consenso da maioria dos parlamentares.

Na última tentativa de votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou ao considerar o quórum de parlamentares presentes baixo. Além do texto-base, 14 destaques também serão analisados.

Pelo sistema “distritão”, serão eleitos os vereadores e deputados (estaduais e federais) mais votados, como ocorre atualmente na escolha de prefeitos, governadores e presidente da República. Não será considerada a proporcionalidade do total de votos recebidos pelos partidos e coligações.

A ideia divide opiniões dentro do Congresso. Várias propostas alternativas têm sido levantadas, como outro modelo, apelidado de “distritão misto”, que seria uma combinação de voto majoritário no candidato e voto em legenda, ou seja, os eleitores poderiam votar em candidatos ou no partido nas eleições para deputados estadual e federal.

O relator Vicente Cândido (PT-SP) disse à Agência Brasil que ainda não há acordo em torno de nenhuma proposta. Líderes da oposição prometem tentar barrar qualquer tentativa de aprovação dos modelos majoritários para as eleições de cargos do Legislativo.

A indefinição pode arrastar ainda mais a tramitação da reforma política na Câmara. A expectativa é que a discussão, prevista para esta terça-feira, se arraste por mais de uma sessão.

Fundo para campanhas eleitorais

A PEC prevê ainda o financiamento das campanhas eleitorais com dinheiro público por meio da criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia. O relator justifica que diante do contexto de investigação do uso de recursos não contabilizados nas campanhas das últimas eleições, a utilização de recursos públicos poderia dar mais transparência para o processo eleitoral.

O tema do financiamento público também gerou polêmica, principalmente depois da definição de que o fundo seria composto por 0,5% da receita líquida calculada no período de um ano do Orçamento da União, o que corresponderia hoje ao valor de R$ 3,6 bilhões.

Apesar de ter sido aprovado na comissão especial que analisou a PEC 77, líderes partidários e o próprio relator já adiantaram que a proposta pode sofrer alterações em plenário, como a redução do valor para R$ 2 bilhões ou até a retirada total para definição futura pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso.

A proposta prevê ainda acabar com a vitaliciedade dos cargos de ministros do Poder Judiciário, instituindo para os juízes das Cortes o mandato de dez anos.

Comissões

Além da PEC 77, que irá para análise do plenário da Câmara, comissões da Câmara estão analisando outras propostas, que fazem parte do pacote da reforma política, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 282 – que trata do fim das coligações partidárias para eleições proporcionais, estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário. A reunião para discutir o tema será na Comissão Especial, na terça-feira (22).

A relatora, deputada Sheridan (PSDB-RR), prevê a formação da federação de partidos que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente. O substitutivo estabelece ainda que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Outro ponto é a perda do mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. A deputada propõe que este ponto, se aprovado, já deve valer a partir do resultado das eleições do ano que vem.

Para que as mudanças sejam válidas para as eleições do ano que vem, devem ser aprovadas pela Câmara e Senado até 7 de outubro.

Agenda da Câmara

Ainda na terça-feira, às 19h, haverá sessão do Congresso Nacional para analisar vetos do presidente Michel Temer em sete projetos de lei. Além disso, há previsão de reunião da Comissão Mista de Orçamento (CMO) com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para discutir o projeto de mudança da meta fiscal.

Na sessão plenária de quarta-feira (23), estão previstas as análises de duas medidas provisórias de caráter econômico. Os instrumentos tratam do parcelamento da dívida previdenciária dos estados e municípios (MP 778/17) e a medida que institui um novo programa de regularização tributária, o Refis (MP 783/17).

 

Entenda o que é o modelo “distritão”

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou uma mudança na Constituição Federal que institui o sistema chamado distritão.  Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções.

A aprovação não quer dizer que o distritão entrará em vigor nas eleições de 2018 e 2020. Isso porque precisa passar pelo crivo dos plenários da Câmara e do Senado, e ser promulgada até 7 de outubro para valer nas disputas do próximo ano.

O modelo distritão funciona da seguinte maneira: o estado e município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.

O modelo divide opiniões dos parlamentares. Quem defende o modelo argumenta que é simples de ser compreendido pelo eleitor, reduzirá o número de candidatos e acabará com a figura dos chamados puxadores de votos – aqueles que recebem muitos votos e elevam o quociente partidário permitindo a eleição de candidatos menos votados. Os contrários alegam que o modelo favorece os candidatos mais conhecidos do eleitorado e dificulta a eleição de novos candidatos no cenário político, além de enfraquecer o papel dos partidos.

No sistema atual, o proporcional, as cadeiras de deputados federais, estaduais e vereadores são divididas de acordo com o quociente eleitoral, que determina quantas vagas cada partido tem direito.

A comissão também aprovou a criação de um fundo de financiamento de campanha, que poderá receber aproximadamente R$ 3,6 bilhões da União.

O que está sendo discutido na reforma política?

A reforma política em tramitação discute temas como sistema eleitoral, financiamento de campanha, fim das coligações e adoção da cláusula de barreira. Esses dois últimos pontos estão na Proposta de Emenda à Constituição 282/2016 em discussão em outra comissão na Câmara, sob relatoria da deputada Sheridan (PSDB-RR).

Como funciona hoje o sistema eleitoral de votação para o Congresso Nacional?

O sistema proporcional é o previsto na Constituição e em vigência atualmente no país. Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. São somados os votos válidos nos candidatos e nos partidos ou coligações, o total é dividido pelo número de vagas em disputa para deputado federal e estadual em cada estado, ou para vereador em cada município. O resultado da divisão é o chamado quociente eleitoral, que determinará o número de votos necessários para eleger cada parlamentar. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que a legenda tiver direito.

O que foi aprovado na comissão?

O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 – deputados federais, estaduais, distrital (2018) e vereadores (2020). E estabelece que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.

De acordo com o parecer do relator na comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O sistema de lista preordenada seria adotado nas cidades com menos de 200 mil eleitores.

O que é o distritão?

O modelo estabelece que vence a eleição quem tiver o maior número de votos. As eleições de deputados e vereadores passariam a ser majoritárias, como são hoje as de senador. Ou seja, os mais votados em cada estado ou município serão eleitos, independentemente dos resultados de seus partidos. Não há voto em legenda nem quociente eleitoral.

O que é o distrital misto?

De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.

Próximos passos

Após ser aprovada na comissão, a proposta seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado, onde também passa por dois turnos. A proposta necessita do apoio mínimo de três quintos do total de deputados, o que corresponde a 308 na Câmara. Para valer na eleição do ano que vem, precisa ter sido aprovada na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano.

 

 

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