A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória (MP) que reduz pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de dois meses, de 1º de abril a 30 de maio. O texto será enviado ao Senado.

Inicialmente, a Medida Provisória 932/20, previa o corte na contribuição até junho, mas o texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho. Editada pelo governo federal em 31 de março, a medida precisa ser aprovada no Senado para continuar em vigor.

A medida é voltada para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Contribuições

As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro não entra nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

Com o texto aprovado, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Navegação

O deputado Hugo Leal incluiu no texto da MP reduções para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos. Como o prazo do pagamento de maio já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.

“Não há extinção de nenhum fundo: nem de Marinha Mercante, muito menos de profissionalização do marítimo. Não há extinção. Há compartilhamento desses recursos e a oferta pelo Sistema S. Este, com certeza, poderá fazer muito mais do que faz hoje o DPC, que é o Departamento de Portos e Costas, que tem suas limitações. Há, inclusive, o contingenciamento de mais de 80% desses recursos que vão para o DPC e vão para o fundo”, explicou o parlamentar.

O texto prevê que a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo devem recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.

Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que, segundo o relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.

Receita Federal

O deputado Hugo Leal retirou o trecho da MP que estabelecia, durante os meses de corte nas contribuições, que as entidades do Sistema S deveriam destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. Atualmente, esse percentual é de 3,5%.

Segundo o congressista, a Receita Federal deve adequar suas atividades à queda de arrecadação da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazendo.

Sebrae

Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.