Unidades e postos que integram a rede pública de saúde de Ilhéus deverão realizar atendimento a qualquer munícipe, independente do local que resida. É o que determina o projeto de Lei aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores de Ilhéus e encaminhado para a sanção do prefeito Jabes Ribeiro. O projeto desobriga o munícipe de apresentar comprovante de residência para receber atendimento, que costumam atender por áreas de residência.

Caso o projeto de lei seja sancionado, bastará apenas informar o local de residência, permitindo a todo ilheense, atendimento em qualquer unidade ou posto da cidade. Após a sanção, o Poder Executivo tem até sessenta dias contados para regulamentar a lei e os postos e unidades que recusar atendimento a um munícipe apenas pelo fato dele não residir na região relativa à certa unidade pertencente à rede pública municipal de saúde estará sujeito à sanção administrativa cabível.

O autor do projeto, o Vereador Ivo Evangelista (PRB), espera que a implantação dessa nova lei garanta um atendimento de qualidade e maior satisfação por parte dos usuários do SUS em Ilhéus. “Estaremos permitindo a descentralização do atendimento da saúde, fazendo com que todos os munícipes usufruam da melhor maneira dos serviços de saúde prestados na cidades”, afirmou. Simase – Também de autoria do vereador Ivo Evangelista, a Câmara Municipal aprovou a criação do Sistema Municipal de Atendimento Socieducativo, nas modalidades de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a Lei em Ilhéus. O Sistema tem por objetivo atender ao adolescente, em meio aberto por Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, nos moldes estabelecidos no Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Lei nº 12.594/2012-SINASE), bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), possibilitar a integração

social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento-PIA e criar condições para inserção, reinserção e permanência do adolescente no Sistema de Ensino. Diante da necessidade de ressocialização de menores infratores e de oportunizar aprendizado e expectativa no futuro profissional, bem como no conhecimento de cidadania e formação social, acreditamos que a criação desse sistema vai ajudar ainda a oportunizar maiores condições e inserir esse jovem no mercado de trabalho, além de permitir que as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente.