Denunciante: Carlos Augusto Cardoso da Silva.
Denunciante: Osmário Manoel dos Santos.
Denunciado: Lukas Pinheiro Paiva.
Denunciado: Tarcísio Santos da Paixão.
Cuida-se de denúncia formulada por CARLOS AUGUSTO CARDOSO DA SILVA e
OSMÁRIO MANOEL DOS SANTOS, respectivamente em 18/11/2019 e 28/11/2019, suscitando
a aplicação dos artigos 214 e 215 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus (RICMI),
com o objetivo de promover a CASSAÇÃO DOS MANDATOS DOS VEREADORES LUKAS
PINHEIRO PAIVA e TARCÍSIO SANTOS DA PAIXÃO.
Seguindo a Recomendação 004/2019, exarada pela Procuradoria-Geral da Câmara, as
denúncias foram submetidas à apreciação do Plenário, com esteio no artigo 214, § 1º e 2º do
RICMI, durante a 70ª Sessão Ordinária realizada em 03/12/2019.
O Plenário da Câmara Municipal de Ilhéus decidiu, segundo os votos consignados na
Ata da Sessão Ordinária, por NÃO RECEBER AS DENÚNCIAS em desfavor dos vereadores
Lukas Pinheiro Paiva e Tarcísio Santos da Paixão.
Destarte, em homenagem a soberania das decisões do Plenário, promova-se o
arquivamento das denúncias após a devida publicação da decisão fundamentada na votação
plenária descrita na Ata da Sessão Ordinária da 70ª Sessão Ordinária, parte integrante da
decisão.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, em 04 de dezembro de 2019.
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Presidente
Diário Oficial. Quarta-feira
4 de Dezembro de 2019
2 – Ano – Nº 939
https://www.camarailheus.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=939&c=328
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