O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 39, § 5º, e nos arts. 40 e 41 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, bem como nos arts. 15, 16, 17 e 18 do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para a 1ª SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA da 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 55ª LEGISLATURA destinada à ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS para o segundo biênio da Legislatura 2025-2028 correspondente ao período 2027-2028, a realizar-se no dia 1º de outubro de 2026, às 9h, no Plenário Gilberto Fialho,
observadas as regras estabelecidas neste Edital, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.

1. DA ELEIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA CHAPA

A eleição destina-se à renovação integral da Mesa Diretora e será realizada mediante chapa completa, composta pelos cargos de Presidente, 1º VicePresidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. É vedada a inclusão do nome de um mesmo Vereador em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma eleição, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no art. 16, inciso III e § 3º, do Regimento Interno.

2. DO REGISTRO DAS CHAPAS

As inscrições das chapas deverão ser formalizadas através de ofício protocolado por meio físico na Secretaria da Câmara Municipal de Ilhéus ou encaminhado, em formato PDF, para o endereço eletrônico secretariacamarailheus@gmail.com, até 72 (setenta e duas) horas antes da data e do horário fixados para a eleição, observando o quanto disposto no art. 16, II do Regimento Interno.

3. DA HABILITAÇÃO E PUBLICIDADE DAS CHAPAS

Encerrado o prazo de registro, a Secretaria procederá à conferência objetiva dos requisitos regimentais, seguindo-se a divulgação daquelas regularmente habilitadas.

4. DO QUÓRUM E DA VOTAÇÃO

A eleição será realizada por escrutínio secreto, mediante cédulas impressas ou datilografadas, contendo as chapas regularmente registradas e a indicação dos respectivos cargos.

Para a realização da eleição exige-se a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, correspondente a, no mínimo, 11 (onze) dos 21 (vinte e um) Vereadores. Instalada a votação, será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos, na forma do art. 17 do Regimento Interno.No momento da votação, cada Vereador poderá assinalar apenas uma chapa, de modo que, havendo marcação em mais de uma chapa concorrente, o voto será
considerado nulo, observadas as demais regras do art. 17 do Regimento Interno.

5. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Encerrada a votação, o Presidente conferirá o número de cédulas existentes na urna com o número de votantes e procederá à apuração, mediante leitura das cédulas em voz alta, com anotação dos votos pelos Secretários, seguindo-se a proclamação do resultado final e o registro circunstanciado dos atos em ata.

6. DA POSSE

A posse dos eleitos para o segundo biênio ocorrerá em 2 de janeiro de 2027, nos termos do art. 39, § 5º, da Lei Orgânica Municipal.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital limita-se a convocar, organizar e dar publicidade, de maneira complementar, ao procedimento eleitoral previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
O presente Edital será publicado no Diário Oficial e nos canais institucionais daCâmara Municipal de Ilhéus.

Ilhéus-BA, 22 de setembro de 2026.
Augusto César Porto Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Biênio 2025-2026

 

FONTE: Diário Oficial do Legislativo

Terça-feira
22 de Setembro de 2026
2 – Ano XXII – Nº 2926