Considerando o pedido da Comissão Processante, nos autos do Processo de Cassação nº 01/2021, no qual figura como autoridade denunciada, o vereador Mauir Luca de Freitas Lima, requerendo a convocação de sessão de julgamento, em sessão ordinária ou extraordinária, para esse efeito convocada, assegurando-se ao acusado o devido processo legal e a ampla defesa, nos termos do parágrafo único, do artigo 213, do Regimento Interno e artigo 5º, V, do Decreto Lei 201/67.
Fica a sessão ordinária assim definida:
LEITURA E CONSEQUENTE JULGAMENTO DO PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE NO PROCESSO DE CASSAÇÃO N° 001/2021 – Apuração de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Mauir Lucas de Freitas Lima.

Gabinete da Presidência, 23 de agosto de 2021.

JERBSON ALMEIDA MORAES

PRESIDENTE

 

FONTE:

DIÁRIO OFICIAL, PODER LEGISLATIVO

Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
2 – Ano – Nº 1305