PORTARIA N°148, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

EMENTA: “Dispõe sobre a Constituição de uma Comissão de Transmissão de Governo, edá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CAMARA DE ILHEÚS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 1.311/2012, de 29 de agosto de 2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA.
CONSIDERANDO, as demais disposições acerca dos procedimentos legais e administrativos para a correta transmissão de posse no âmbito do Poder Legislativo.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município.

Art. 2º – Nos termos dos Arts. 1º e 2º da Resolução TCM/BA nº 1.311/2012, a Comissão de Transmissão de Governo terá a seguinte composição:
I – Michael Santos Neves – Procurador Geral- Presidente;
II –Danielle Almeida Nascimento – Controladora Geral- Membro;
III– Stella Almeida Araújo – Tesoureira – Membro;
IV –Mayana dos Santos Cerqueira – Diretora Geral de Secretaria – Membro.

Art. 3º. Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará Relatório Conclusivo, remetendo-o, até 09 de Fevereiro de 2023, ao Presidente que está deixando o cargo e Mesa Diretora da Câmara eleita, juntamente com a documentação recebida.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHEÚS, ESTADO DA BAHIA,
em 28 de novembro de 2022.
Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Câmara Municipal

 

FONTE:  Diário oficial do Legislativo  – Segunda-feira • 28 de Novembro de 2022 • Ano XVIII • Nº 1737

 

INFORMÇÕES EXTRAS

O Tribunal de Contas dos Municípios publicou em 30 de agosto de 2012, no Diário Oficial do Estado, a Resolução TCM nº 1311/2012, com o objetivo de disciplinar as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos, Vice Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras.

Desta forma, os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município. Esta Comissão deverá ser constituída com
antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos.

O atual Prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de 05 dias após a constituição da mesma, o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também é da competência do Prefeito e do Presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, de outras documentações, entre elas, termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, etc.

Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara.

A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo pelo gestor anterior poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato.

As cópias dos Termos de Posse, contendo a Declaração de Bens do gestor que findou seu mandato e a do gestor recém-empossado, além do Termo de Transmissão de Cargo, deverão integrar as contas municipais do exercício em que houve substituição de gestores. É de responsabilidade do gestor que findou seu mandato deixar devidamente preparadas as contas referentes ao exercício no qual se deram as eleições e comunicar formalmente a adoção dessa providência ao Tribunal de Contas dos Municípios até o último dia de março do exercício
subsequente a sua gestão.

A Resolução TCM nº 1311/2012 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução TCM nº1270/08.


Veja a Resolução TCM nº 1311/2012