EDITAL DE DISPONIBILIDADE DE CONTAS PÚBLICAS Nº 001/2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que do período de 1° de abril à 30 de junho de 2024, estará em DISPONIBILIDADE PÚBLICA, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus, localizada na Praça J J Seabra s/n – Centro, em atendimento as normas estabelecidas pelos artigos 31, § 3º da Constituição Federal, 63 da Constituição Estadual e 53 e 54 da Lei Complementar Estadual nº 06/91, na forma disciplinada nas Resoluções 1060-05, 1340-21. 1378-8 e 1472-23 do TCM-BA, os documentos da Prestação de Contas do exercício de 2023, da Mesa da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.

Art. 1° Para fins da disponibilidade pública, de que tratam as legislações acima, o acesso dos contribuintes às prestações de contas de 2023 será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema e-TCM, conforme estabelece o art. 8º da Resolução TCM-BA 1340/2021, na Sede da Câmara de Vereadores, no horário de funcionamento das 09:00h as 12:00h, de segunda a sexta-feira, com prévio requerimento devidamente protocolado através do email; controladoria@ilheus.ba.leg.br, respeitando a ordem cronológica de seu ingresso.

Art. 2° Fica estabelecido, por força da Resolução TCM-BA, nº 1.340 de 2021, art. 9º, que a Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus-BA, disponibilizará ambiente apropriado e computador com acesso à internet, para que os contribuintes e público em geral tenham acesso às informações das prestações de contas anual de 2023, por intermédio da plataforma tecnológica e-TCM, através do site: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam

Art. 3° Não será disponibilizado ao público em geral que sejam efetuadas impressões de documentos da prestação de contas na sede da Câmara de Vereadores.

Art. 4° Ficará sob a responsabilidade e as expensas do contribuinte baixar os documentos que achar necessário e efetuar cópias dos mesmos em pen drives ou cartão de memória de sua propriedade.

Art. 5° Todo e qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá apresentar denúncias e outros questionamentos sobre a prestação de contas do Poder Executivo e Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2023, para devida análise do mérito das prestações de contas em questão.

Art. 6° Para tanto, a denúncia ou seus questionamentos, deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara, seguindo os ritos estabelecidos no art. 3º da Resolução TCM-BA nº 1225/2021, o qual, por sua vez, na forma do contido no art. 11 da Resolução TCM-BA 1340/2021, deverá anexar às denúncias existentes, com páginas sequencialmente numeradas, exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema eTCM, em formato de arquivo “PDF”, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir do fim do prazo de disponibilidade pública.

FONTE:

DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO

Quarta-feira, 27 de Março de 2024
7 – Ano XX – Nº 2174