Roberto Jefferson resistiu à execução do mandado de prisão preventiva com tiros de fuzil e granadas, e feriu dois agentes da Polícia Federal (PF). Ele teve seu registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) suspenso e, por estar em prisão domiciliar, não poderia manter armas de fogo em casa. Bombas, em nenhuma circunstância.

desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e professora do Meu Curso Educacional, Ivana David, explica que, antes da transferência para a prisão domiciliar é feita uma averiguação para certificar que o local oferece condições para cumprir os requisitos do benefício.

“Essas armas já estavam lá ou esse armamento foi levado depois? Falando somente com base no que diz a Lei, se foi levado depois que ele estava em prisão domiciliar, é preciso aprofundar a apuração porque ele estava impedido de receber visitas. Isso serve para ele qualquer pessoa”, diz Ivana.

Para Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela USP/SP, mesmo que se discuta a legalidade do processo em que o ex-deputado está envolvido, nada justifica a resistência à prisão com disparos de fuzil.

“É um caso grave. Se ficar caracterizada a tentativa de homicídio contra os policiais, ele deverá ser levado ao Tribunal do Juri Federal pelo atentado contra servidores federais e, se condenado, pode cumprir penas superiores a 20 anos para cada tentativa”, diz Falivene.

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal pela PUC/SP, lembra que quando Roberto Jefferson foi colocado em prisão domiciliar, ele foi alertado do que não poderia fazer. Ao ter acesso a redes sociais, que era proibido, e postar um vídeo com ofensas a uma ministra do Supremos Tribunal Federal (STF) ele quebrou a confiança do benefício.

“Além de desrespeitar as condições do benefício da prisão domiciliar, ele mantinha a posse de armas de grosso calibre e resistiu à prisão com essas armas e bombas. Isso deve afastar, definitivamente, a possibilidade para ele pleitear esse benefício novamente, em qualquer circunstância”, diz Pantaleão.

 

Fontes:

Ivana David, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), especialista em Teoria da Prova no Processo Penal e coordenadora do curso de Pós-Graduação em Direito Digital do Meu Curso Educacional;

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP,

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

 

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