A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros a incorporar reservistas das Forças Armadas, homens e mulheres, na prestação de serviço voluntário remunerado em todo o País.

Pelo texto aprovado, esses reservistas deverão ter mais de 18 anos e poderão atuar em serviços administrativos, de saúde e na defesa civil, além de outras atividades posteriormente definidas, vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia.

As medidas constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Armando (PL-SC), ao Projeto de Lei 2422/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). O substitutivo altera a Lei 10.029/00, que trata do serviço voluntário remunerado na PM e nos bombeiros e limita a oferta a 20% do efetivo.

A proposta original previa a atuação de reservistas no policiamento comunitário preventivo, o que atualmente é proibido. “A atividade de policiamento exige o porte e o emprego de arma de fogo, e há razões várias para que isso não seja concedido aos voluntários”, disse Coronel Armando no substitutivo aprovado.

“O militar das Forças Armadas atua sempre de forma coletiva, com um superior no comando, enquanto o policial trabalha quase que de forma individual, quando muito em dupla, sem controle direto de superior hierárquico”, observou o relator.

“Aqueles oriundos das Forças Armadas, ainda que estejam aptos ao manejo de armas de foto, não estão suficientemente adestrados para o policiamento, e, assim, todos esses voluntários devem ficar limitados a serviços administrativos e a serviços auxiliares de saúde e de defesa civil”, defendeu Coronel Armando.

Fonte: Agência Câmara de Notícias