Por falta de quórum, a comissão especial que analisa mudanças nas regras eleitorais (PEC 77/03) não conseguiu concluir a votação do parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Falta votar ainda três destaques.
O colegiado volta a se reunir na terça-feira (15). A versão que for aprovada na comissão especial ainda terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara dos Deputados e depois segue para o Senado.
Em linhas gerais, o modelo que deve sair da comissão especial prevê o sistema distrital misto para a eleição de deputados (federais e estaduais) e vereadores, com financiamento público de campanha.
Pela proposta, será criado um fundo constitucional (Fundo Especial de Financiamento da Democracia), que receberá 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União para as campanhas eleitorais – hoje seria equivalente a cerca de R$ 3,6 bilhões. Ou seja, as eleições no Brasil passarão a ser financiadas majoritariamente pelo Orçamento federal.
Essa proposta não trata do Fundo Partidário, que destina recursos para o dia a dia das legendas, e será mantido. Neste ano, o fundo destina R$ 819,1 milhões para os partidos.
Isso é uma resposta da Câmara a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2015 considerou inconstitucional o financiamento empresarial das campanhas eleitorais.
Para presidente da República, senador, governador e prefeito não haverá mudança – são eleitos os mais votados e permanecem os vices e suplentes. O relator propôs apenas mudanças na data de posse, que deixa de ser em 1º de janeiro e passa para o dia 7, no caso do presidente, e para o dia 9, no caso de governadores e prefeitos.
Dois votos
Pelo modelo aprovado na comissão, o eleitor vota duas vezes – em um candidato do distrito e no partido. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados do distrito; e a outra será preenchida pelos partidos na forma da lista preordenada.
O sistema distrital misto vai vigorar para as eleições a partir de 2022. Para as próximas eleições, em 2018, o parecer consagrou o modelo majoritário para deputados e vereadores, o chamado “distritão.
O sistema atual é chamado de proporcional – para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação. No “distritão”, apenas os mais votados em cada estado ou município seriam eleitos. O relator não havia incluído o sistema em seu parecer e foi contrário ao “distritão”, que acabou aprovado na madrugada desta quinta-feira (10).
Suplente de senador
Durante a votação dos destaques, os deputados mantiveram a figura do suplente de senador. O relator da comissão havia proposto que o deputado federal mais votado do partido ou coligação do senador o substituísse nas licenças. Hoje o senador é eleito com dois suplentes.
O deputado Cacá Leão (PP-BA), cujo partido apresentou o destaque, criticou a proposta de Vicente Candido. Ele alegou que ela não é coerente, pois o certo seria chamar o candidato ao Senado mais votado logo depois do senador eleito.
Desabafo do relator
No início da reunião, o relator da comissão fez um desabafo sobre o resultado das votações no colegiado. Candido é contrário ao distritão e foi voto vencido na madrugada desta quinta, quando o assunto foi deliberado.
Veja as mudanças
As campanhas eleitorais serão custeadas pelo Fundo Especial de Financiamento da Democracia, sujeito ao teto dos gastos públicos
- O fundo receberá 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União*, com previsão de R$ 3,6 bilhões em 2018
* É o somatório das receitas arrecadadas e das transferências recebidas deduzidas das verbas transferidas, por determinação constitucional ou legal, para estados, municípios e Distrito Federal.
- Em 2019, o Congresso deverá regulamentar o sistema eleitoral distrital misto
- A partir de 2022, deputados (federais e estaduais) e vereadores serão escolhidos por meio desse sistema
- Em cada região (distrito), o eleitor votará duas vezes: em um candidato e em um partido
- Metade das vagas será dos candidatos mais votados do distrito; a outra será preenchida pelos nomes indicados pelos partidos, na forma de lista preordenada.
- Fim do sistema proporcional para deputados (federais e estaduais) em 2018 e para vereadores em 2020
- Nessas eleições, passará a valer o “distritão”, sistema majoritário em que são eleitos os mais votados em uma determinada região
- O “distritão” é semelhante ao que ocorre atualmente na eleição dos senadores.
- Fim da posse de presidente, governador e prefeito em 1º de janeiro, como acontece hoje
- O presidente da República será empossado em 7 de janeiro
- Governadores e prefeitos tomarão posse em 9 de janeiro
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