As recentes vitórias conquistadas pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda (PL) não garantem ao político a possibilidade de disputar o Palácio do Buriti nas eleições de outubro deste ano.

Condenações em segunda instância na esfera cível, conforme dispõe a Lei da Ficha Limpa, ainda impedem os planos eleitorais do principal personagem do escândalo da Caixa de Pandora — operação que derrubou a cúpula do Governo do Distrito Federal (GDF) e integrantes da Câmara Legislativa (CLDF). O escândalo ocorreu em novembro de 2009.

José Roberto Arruda tinha recursos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram devolvidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para análise de uma eventual prescrição, já que a defesa do político reivindica os benefícios da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Contudo, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, determinou que o exame prescricional só pode ser feito depois do julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Tema nº 1.199. A matéria tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, o qual estabeleceu a suspensão de todos os processos que pedem a prescrição das ações de improbidade.

Dessa forma, para que Arruda se torne elegível e volte a estampar a própria foto nas urnas eletrônicas, ainda seria necessário que o pleno do Supremo julgasse o Tema nº 1.199 nesse ínterim. Se julgado e definidos seus parâmetros pelos ministros, então, caberá ao TJDFT, atual esfera da tramitação dos processos cíveis do ex-governador, decidir se as ações estarão, ou não, prescritas.