Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates motorizados, foram anunciadas pelo Ministério dos Transportes. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em 1º de julho de 2023, com o objetivo de aprimorar a definição dos veículos e facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
A nova resolução estabelece as seguintes definições para os veículos:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h.
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, com duas rodas, não sendo considerado, para fins do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
A norma considera como parâmetros a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento, além da habilitação.
O Ministério dos Transportes garante que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. A regulamentação da circulação desses equipamentos fica a cargo dos órgãos locais de trânsito.
Emplacamento obrigatório
Quanto aos ciclomotores, é obrigatório o emplacamento e a habilitação, seja a ACC (especial para cinquentinhas) ou a CNH da categoria A, que se aplica a todas as motos. Para os veículos que já estão em circulação e não possuem código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2023 para regularizá-los junto aos departamentos de trânsito. O prazo para regularização começa em 1º de novembro de 2023.
TEXTO: MN.
Imagens ilustrativas (Ilhéus).
Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.