Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates motorizados, foram anunciadas pelo Ministério dos Transportes. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em 1º de julho de 2023, com o objetivo de aprimorar a definição dos veículos e facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança ao circular em vias públicas, reduzindo aborrecimentos, riscos de judicialização e contencioso administrativo.

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A nova resolução estabelece as seguintes definições para os veículos:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, com duas rodas, não sendo considerado, para fins do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

A norma considera como parâmetros a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento, além da habilitação.

No caso das bicicletas elétricas, a nova resolução esclarece que esses veículos não podem possuir acelerador. Eles devem ter um sistema de motor que atue somente quando o condutor pedala, além de contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.

O Ministério dos Transportes garante que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. A regulamentação da circulação desses equipamentos fica a cargo dos órgãos locais de trânsito.

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Emplacamento obrigatório

Quanto aos ciclomotores, é obrigatório o emplacamento e a habilitação, seja a ACC (especial para cinquentinhas) ou a CNH da categoria A, que se aplica a todas as motos. Para os veículos que já estão em circulação e não possuem código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2023 para regularizá-los junto aos departamentos de trânsito. O prazo para regularização começa em 1º de novembro de 2023.

Embora seja necessário uma análise mais aprofundada da resolução quando o texto final for publicado, acredita-se que ela fortalece pontos já previstos em legislações anteriores. Além disso, ela também indica a necessidade de emplacamento para pequenos scooters elétricos, que muitas vezes são vendidos como se não precisassem de emplacamento, e permite que veículos que estejam em “limbo” por falta de código de fábrica possam regularizar sua situação.

TEXTO: MN.

Imagens ilustrativas (Ilhéus).